Desembargadores decidem: petição de Youssef sobre áudios deve seguir na 13ª Vara de Curitiba da Lava Jato, indica competência.




Decisão do TRF-4 sobre petição de Youssef

Desembargadores do TRF-4 decidem sobre petição de Youssef

No dia 21 de janeiro, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiram, por unanimidade, que a petição feita pela defesa do doleiro Alberto Youssef, em busca de acesso aos áudios captados em sua cela em 2014, deve tramitar na 13ª Vara de Curitiba, responsável pelos casos da Operação Lava Jato.

Inicialmente protocolada na 13ª Vara no ano passado, a petição de Youssef foi transferida para a 23ª Vara em setembro, onde estavam sendo investigadas as escutas ambientais na carceragem. No entanto, a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, relatora do caso, determinou que a competência para analisar o pedido é da 13ª Vara, que acompanhou o acordo de colaboração premiada do doleiro.

A defesa de Youssef, representada pelo advogado Gustavo Flores, busca verificar a validade da delação a partir da análise dos áudios. Flores ressalta que não há intenção de revanchismo, apenas o interesse em garantir os requisitos essenciais para a validade do acordo.

Agora, com a decisão da competência da 13ª Vara, a defesa planeja solicitar a abertura de uma nova investigação sobre as escutas ilegais. O advogado pretende agendar uma audiência com o juiz Danilo Pereira Júnior, membros do Ministério Público Federal e da Polícia Federal para discutir o assunto.

Em resposta à petição, a Coordenação-Geral de Assuntos Internos da Polícia Federal opinou que não há motivo para uma nova investigação, destacando que o caso já foi intensamente analisado e que não há fatos novos que justifiquem a retomada do processo, segundo o delegado Álex Levi Bersan de Rezende.

Essa decisão do TRF-4 coloca em foco a validade do acordo de delação premiada de Youssef e intensifica o debate sobre as escutas ilegais na Operação Lava Jato.

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