Insegurança jurídica criada pelo CFM dificulta realização de aborto legal para vítimas, alerta MPF. Norma estabelece limite de semanas para procedimento.




Norma do CFM dificulta aborto legal para vítimas; entenda

Desde 1940, a legislação brasileira permite a interrupção da gestação em qualquer estágio. O mesmo vale para casos de risco de vida à mulher e de anencefalia do feto.

Insegurança jurídica criada pelo CFM impede que o aborto seja realizado rapidamente, o que gera mais risco de vida às vítimas, diz MPF. “É inconteste que, quanto maior o tempo gestacional, maior o risco de complicações para saúde e a vida das meninas e mulheres na realização da interrupção da gravidez resultante de estupro”, citam os autores da ação, as procuradoras Ana Leticia Absy (PRSP), Ana Paula Carvalho de Medeiros (PRRS), Marília Siqueira da Costa (PRBA) e o procurador Fabiano de Moraes (PRRS).

O UOL buscou o Conselho Federal de Medicina e aguarda retorno.

Ao, na prática, estabelecer um limite temporal para a realização do aborto legal por motivo de estupro, o Conselho Federal de Medicina extrapolou seu dever-poder regulamentar, incorrendo no que a doutrina classifica como excesso de poder. […] A Lei não conferiu ao Conselho, de nenhum modo, poder regulamentar para, dentro do exercício da fiscalização ético-profissional, restringir o direito ao aborto legal, previsto no art. 128, inciso II, do Código Penal.

Trecho da ação do MPF contra o Conselho Federal de Medicina

Norma do CFM dificulta aborto legal para vítimas; entenda

A norma de 3 de abril determina que, a partir de 22 semanas, os profissionais ficam impedidos de fazer o procedimento da assistolia fetal. Ele consiste na injeção de uma substância que provoca a morte do feto para que depois ele seja retirado do útero da mulher. O procedimento é respaldado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a partir de 20 semanas de gestação.


A norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece um limite temporal para a realização do aborto legal por motivo de estupro tem levantado debates e críticas por parte do Ministério Público Federal (MPF), que alega que essa limitação causa insegurança jurídica e pode gerar mais riscos à vida das vítimas. De acordo com as procuradoras Ana Leticia Absy, Ana Paula Carvalho de Medeiros, Marília Siqueira da Costa e o procurador Fabiano de Moraes, quanto maior o tempo gestacional, maior o risco de complicações para a saúde e a vida das mulheres que buscam a interrupção da gravidez resultante de estupro.

Essa questão coloca em pauta a discussão sobre o direito das mulheres em casos de aborto legal, previsto na legislação brasileira desde 1940. A ação movida pelo MPF contra o CFM destaca que a Lei não conferiu ao Conselho poder para restringir esse direito, o que caracteriza um excesso de poder na regulamentação médica. A norma de 3 de abril do CFM proíbe o procedimento da assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação, o que vai contra as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Diante dessa polêmica, o UOL entrou em contato com o Conselho Federal de Medicina em busca de esclarecimentos sobre a norma e aguarda retorno para obter posicionamento oficial. Enquanto isso, a discussão sobre a legalidade e a ética do aborto em casos de estupro continua sendo debatida no cenário jurídico e médico brasileiro.

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