Justiça Federal ganha batalha contra União e passa a receber R$ 16,7 mi a mais por mês a partir de dezembro.




Artigo Jornalístico

Aumento de R$ 16,7 milhões para a Justiça Federal gera polêmica

No final deste ano, a Justiça Federal passou a receber um aumento de R$ 16,7 milhões a mais no contracheque mensal, devido à recusa do Supremo Tribunal Federal (STF) em aceitar um recurso da União, que é contrária ao pagamento. A decisão foi publicada na quarta-feira (20). A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu às 18h do mesmo dia, e o ministro Barroso, duas horas depois, negou o pedido, substituindo o relator do caso, o ministro Dias Toffoli. Na prática, Barroso permitiu que o pagamento fosse realizado até a retomada das atividades do Supremo, em fevereiro, quando Toffoli decidirá sobre o recurso.

Os valores se referem a um adicional por tempo de serviço para magistrados federais que ingressaram antes de 2006. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tinha incorporado essa verba aos contracheques da magistratura federal como subsídio. No entanto, recentemente, a Justiça estadual, valendo-se de uma decisão do STF em um caso parecido envolvendo outra categoria de servidores, entrou com uma ação em que pediu a incorporação do adicional — que foi concedido. Diante disso, o Conselho de Justiça Federal (CJF) deu início ao pagamento das verbas aos juízes federais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu processo, determinando a suspensão sob o argumento de que essa verba já vinha sendo paga de acordo com uma portaria do CNJ de 2006. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) foi ao Supremo contra o TCU e obteve decisão favorável. A AGU, então, pediu ao STF efeito suspensivo imediato do pagamento. Na defesa, os advogados afirmam que o TCU exerceu seu papel administrativo ao se opor a uma despesa que já estava incorporada aos rendimentos pagos à magistratura federal.

Independência

A Ajufe defende que a independência do Poder Judiciário, bem como a competência do CNJ e do CJF para determinar sobre o orçamento da Justiça Federal. “Os pagamentos são constitucionais e estão compreendidos pelo orçamento da Justiça Federal sem a necessidade de incremento orçamentário”, disse em nota. “O Supremo Tribunal Federal, de forma totalmente acertada, reconheceu a incompetência do TCU para suspender ou interromper pagamentos aprovados pelos órgãos competentes.” – com Diego Felix

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo