Milei anuncia medidas “anticasta” e critica uso de aviões privados por políticos argentinos




Anúncio de Milei gera polêmica na Argentina

O anúncio ocorreu no contexto da menção ao fechamento do Instituto Nacional contra a Discriminação e a Xenofobia. O político Milei argumentou que a instituição “estava gastando milhões de pesos para manter militantes alugados”. A medida, oficializada por meio do decreto de Necessidade e Urgência, abrange diversos órgãos, como Educ.ar, Télam, Rádio e Televisão Argentina e Conteúdo Público, que reúne TV Pública, Encuentro, Pakapaka, DeporTV e a plataforma Contar.

Milei apresentou pacote “anticasta”

O presidente argentino também antecipou um protocolo sobre políticos viajarem em aviões privados. Milei argumentou que nenhum político deve viajar em aviões privados para uso pessoal. “Tanto eu como os meus funcionários viajamos em voos comerciais, e não em voos privados”, disse.

Milei fez um anúncio sobre o assunto. “Por isso, nos próximos dias a Administração Nacional de Aviação Civil estabelecerá um novo critério regulatório para que nenhum político ou familiares de políticos possam utilizar aviões privados, exceto para assuntos estritamente oficiais”, explicou Milei.

O libertário também revelou que vai enviar um projeto de lei “anticasta”, em referência ao termo que utiliza para designar os políticos do país. O projeto incluirá o fim do financiamento público dos partidos e a “lei ficha limpa” que proíbe que pessoas condenadas em segunda instância sejam candidatas em eleições nacionais.

A proposta também engloba aposentadoria de funcionários públicos e eleições para sindicato. O projeto propõe o corte de benefícios de aposentadoria dos funcionários públicos condenados em segunda instância, desconto de pagamento de funcionários públicos que participem de greves e a obrigatoriedade de eleições para presidentes de sindicatos, com limitação de mandato a quatro anos. Milei afirmou: “Obrigaremos os sindicatos a elegerem suas autoridades por meio de eleições periódicas, livres e supervisionadas pela Justiça Eleitoral, que limitará os mandatos a quatro anos e estabelecerá o limite de uma única reeleição.”


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