Ministério do Desenvolvimento exige detalhamento de capacidades e ações para certificação de comunidades terapêuticas em nova portaria.







Notícia sobre Organizações e Comunidades Terapêuticas

Organizações precisam detalhar suas capacidades de atendimento, além de ações de acolhimento, reinserção social e outras. O formulário que passa a se utilizado pede que haja detalhes do público acolhido além dos números, como gênero e faixa etária.

A análise dos documentos fica a cargo do Depad —Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas. O departamento é vinculado à secretaria-executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que publicou a portaria no Diário Oficial da União.

São listados uma série de dados e documentações que devem ser enviados à pasta para adquirir uma licença. Além disso, o Ministério pede por relatórios de atuação prévia com pessoas acolhidas nos centros. A portaria serve como complementação da Lei Complementar 187, de dezembro de 2021.

Após a certificação, a instituição passa a ter imunidade de contribuições à seguridade social. Entre as regras para manter este status, os locais precisam manter, em local visível onde funciona, uma placa indicativa com as informações sobre essa condição e as áreas de atuação.

Comunidades terapêuticas têm eficiência questionada

As comunidades terapêuticas, em geral, baseiam seus tratamentos em abstinência das drogas e práticas espirituais. São residências coletivas temporárias onde usuários de drogas ficam meses isolados de relações, exceto da família.



Nos últimos dias, organizações que atuam com acolhimento e reinserção social estão se vendo diante de novas exigências em relação à documentação de suas atividades. Agora, além de detalhar suas capacidades de atendimento, elas também precisam fornecer informações sobre o público acolhido, como gênero e faixa etária.

Essa análise dos documentos está sendo conduzida pelo Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad), vinculado à secretaria-executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A portaria que estabelece essas novas diretrizes foi publicada no Diário Oficial da União e serve como complementação da Lei Complementar 187, de dezembro de 2021.

Além disso, as organizações precisam enviar uma série de dados e documentações para adquirir uma licença, juntamente com relatórios de atuação prévia com as pessoas acolhidas nos centros. Uma vez certificadas, essas instituições passam a ter imunidade de contribuições à seguridade social, porém, precisam seguir algumas regras para manter esse status, como manter uma placa indicativa visível com as informações sobre essa condição e as áreas de atuação.

Comunidades terapêuticas têm eficiência questionada

Enquanto isso, as comunidades terapêuticas estão sendo alvo de questionamentos em relação aos seus métodos de tratamento, que geralmente se baseiam na abstinência das drogas e práticas espirituais. Esses locais funcionam como residências coletivas temporárias, onde os usuários de drogas ficam isolados de relações externas durante meses, exceto da família.

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