Ministro do STF esclarece que cancelamento de multas da Novonor e J&F não se estende a acordos com CGU e AGU






Decisão do ministro do STF Dias Toffoli impacta multas de Odebrecht e J&F

Decisão do ministro do STF Dias Toffoli impacta multas de Odebrecht e J&F

Nesta sexta-feira, 9, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli esclareceu por meio do site da Corte que sua decisão de cancelar o pagamento de multas impostas a Novonor (ex-Odebrecht) e a J&F não se estende aos acordos firmados por essas empresas com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A medida tem impacto apenas no acordo das organizações com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Lava Jato, que resultou em uma penalidade de R$ 8,5 bilhões, acordada em dezembro de 2016.

Além disso, Toffoli determinou um prazo de 60 dias para que as partes protocolem nova manifestação no processo, a fim de emitir nova decisão sobre a manutenção da suspensão do pagamento das multas.

Em 1º de abril, o magistrado atendeu a um pedido da Novonor e suspendeu o pagamento das parcelas do acordo de leniência da construtora. A empresa alegou ter sido vítima de “chantagem institucional” e que a Operação Lava Jato usou “técnicas inquisitórias de condução processual”.

Manifestação dos órgãos federais

Antes do esclarecimento do ministro Dias Toffoli, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) já haviam firmado um entendimento de que a decisão do magistrado de cancelar o acordo de leniência da antiga Odebrecht (atual Novonor) não alcança o acordo celebrado em julho de 2018 com as duas instituições federais, que impôs o pagamento de R$ 2,7 bilhões, dos quais R$ 172 milhões, ou seja, 6,33% do total, já foram pagos.

“Não há qualquer espaço para a interpretação extensiva pretendida pela empresa, pois não é possível se extrair da decisão o comando de suspensão das obrigações financeiras assumidas pela empresa no acordo firmado com a CGU e AGU”, afirmou um relatório da CGU emitido nesta terça-feira, 6. “Nenhuma das ilicitudes usadas como fundamento da suspensão do acordo firmado com o MPF valem para a CGU e AGU, já que não há qualquer alegação ou indício de conluio ou pressão para a celebração do acordo nesta esfera.”



Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo