Ministro do STF solicita informações ao CNJ sobre revisão disciplinar de desembargador
Na quinta-feira, 11 de novembro, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prestasse informações sobre o processo de revisão disciplinar aberto em relação à conduta atribuída ao desembargador Carlos Henrique Abrão, que integra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Mendonça é o relator de um pedido apresentado pelo desembargador para anular o procedimento em questão. O ministro aguardará as informações do CNJ e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de tomar uma decisão final.
“Considerando a excepcionalidade da concessão de medidas de urgência sem ouvir a parte contrária e a ausência de risco iminente de perda de direitos, determino a notificação da autoridade responsável para apresentar informações dentro do prazo legal. Além disso, dada a singularidade do caso, solicito imediatamente a manifestação da Procuradoria-Geral da República”, afirmou Mendonça.
O processo administrativo no CNJ foi iniciado para investigar se o desembargador Carlos Henrique Abrão alterou de maneira indevida o resultado de duas votações ao registrar as atas das sessões de julgamento.
O desembargador contesta veementemente as acusações, ressaltando sua extensa carreira no Judiciário paulista. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a conduzir um processo disciplinar e concluiu, de forma unânime, no mês passado, que não havia ocorrido irregularidades por parte de Abrão.
O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, considerou que a decisão do Tribunal de São Paulo foi desalinhada com as provas e determinou a revisão disciplinar. Para Salomão, “não houve uma investigação adequada na origem”.
A defesa do desembargador levou o caso ao STF, argumentando que o Conselho Nacional de Justiça não possui competência constitucional para reavaliar casos já analisados pelos tribunais de origem.
O advogado Júlio Cesar Macedo, que representa o desembargador Carlos Henrique Abrão, declarou: “Contamos com a sensibilidade da Suprema Corte nesse caso, especialmente considerando que a revisão disciplinar não deve ser utilizada como um meio de reverter decisões dos tribunais de origem. É notório que o CNJ, em suas diretrizes, não tem a capacidade de revisar julgamentos já finalizados. Isso cria um dilema em que, quando a revisão é proposta ex officio, há uma abertura para análises mais abrangentes, mas quando é voluntária, solicitada pelo magistrado em busca de um novo julgamento, o órgão de fiscalização tende a negar, alegando a impossibilidade de revisar decisões em um contexto puramente factual.”