Ministro do STF pede informações ao CNJ sobre revisão disciplinar de desembargador do TJSP após decisão controversa do Órgão Especial.




Ministro do STF solicita informações ao CNJ sobre revisão disciplinar de desembargador

Ministro do STF solicita informações ao CNJ sobre revisão disciplinar de desembargador

Na quinta-feira, 11 de novembro, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prestasse informações sobre o processo de revisão disciplinar aberto em relação à conduta atribuída ao desembargador Carlos Henrique Abrão, que integra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Mendonça é o relator de um pedido apresentado pelo desembargador para anular o procedimento em questão. O ministro aguardará as informações do CNJ e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de tomar uma decisão final.

“Considerando a excepcionalidade da concessão de medidas de urgência sem ouvir a parte contrária e a ausência de risco iminente de perda de direitos, determino a notificação da autoridade responsável para apresentar informações dentro do prazo legal. Além disso, dada a singularidade do caso, solicito imediatamente a manifestação da Procuradoria-Geral da República”, afirmou Mendonça.

O processo administrativo no CNJ foi iniciado para investigar se o desembargador Carlos Henrique Abrão alterou de maneira indevida o resultado de duas votações ao registrar as atas das sessões de julgamento.

O desembargador contesta veementemente as acusações, ressaltando sua extensa carreira no Judiciário paulista. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a conduzir um processo disciplinar e concluiu, de forma unânime, no mês passado, que não havia ocorrido irregularidades por parte de Abrão.

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, considerou que a decisão do Tribunal de São Paulo foi desalinhada com as provas e determinou a revisão disciplinar. Para Salomão, “não houve uma investigação adequada na origem”.

A defesa do desembargador levou o caso ao STF, argumentando que o Conselho Nacional de Justiça não possui competência constitucional para reavaliar casos já analisados pelos tribunais de origem.

O advogado Júlio Cesar Macedo, que representa o desembargador Carlos Henrique Abrão, declarou: “Contamos com a sensibilidade da Suprema Corte nesse caso, especialmente considerando que a revisão disciplinar não deve ser utilizada como um meio de reverter decisões dos tribunais de origem. É notório que o CNJ, em suas diretrizes, não tem a capacidade de revisar julgamentos já finalizados. Isso cria um dilema em que, quando a revisão é proposta ex officio, há uma abertura para análises mais abrangentes, mas quando é voluntária, solicitada pelo magistrado em busca de um novo julgamento, o órgão de fiscalização tende a negar, alegando a impossibilidade de revisar decisões em um contexto puramente factual.”


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