Análise de Juros no Cartão de Crédito
No mês de fevereiro, o montante de juros acumulado no rotativo e parcelado do cartão de crédito em relação ao valor original da dívida dos clientes teve um aumento em 7 das 15 instituições financeiras analisadas pelo Banco Central, segundo dados divulgados pela autarquia esta semana.
Considerando as dívidas em aberto no mês de fevereiro, seis instituições mantiveram a estabilidade e outras duas apresentaram redução no montante de juros nessas modalidades de pagamento.
A análise abrange 99% das operações realizadas pelas instituições analisadas, e os valores acumulados variam de 15,25% (Nu Financeira, grupo Nubank) a 28,33% (banco CSF, grupo Carrefour).
Regulamentação e Impacto
A nova regra que limita as dívidas no cartão de crédito a no máximo 100% do valor inicial, conhecida como “muro inglês”, motivou o Banco Central a acompanhar de perto as práticas das instituições financeiras nesse sentido. Caso o cliente não quite a fatura integral, ele pode ficar, no máximo, 30 dias no rotativo, sendo que após esse prazo a dívida deve migrar para um crédito parcelado com juros mais baixos, conforme legislação vigente desde 2017.
Análise Detalhada
Instituição | Data | Percentil 25 | Percentil 50 | Percentil 75 | Percentil 99 |
---|
O chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, destacou a importância do novo indicador para monitorar o cumprimento da legislação e ressaltou que não se trata de uma taxa de juros fixa, mas sim de uma relação entre os juros acumulados e a dívida.
Entre as instituições que registraram aumentos significativos nos juros acumulados em fevereiro estão o banco CSF, Realize CFI e Banco do Brasil, enquanto Caixa Econômica Federal, Itaú e C6 permaneceram estáveis. Já o banco BMG e a Portoseg S.A. CFI apresentaram redução no montante de juros acumulados.
Conclusão
A análise detalhada dos juros acumulados sobre o valor original das dívidas nos cartões de crédito revela a importância de se manter um controle rigoroso sobre as taxas cobradas pelos bancos, visando a proteção dos consumidores e a transparência nas operações financeiras.