Essa medida foi tomada depois que foram constatadas diversas ocorrências de abusos por parte dos agentes da PRF durante as operações de combate ao crime. Tais abusos incluíam a prática de tortura, tratamentos cruéis e degradantes, agressões físicas e verbais, além de detenções arbitrárias e violações de prerrogativas dos advogados e defensores públicos.
As investigações realizadas pelo MPF e pelas Defensorias Públicas demonstraram que essas violações ocorriam de forma sistemática e generalizada. Além disso, foi constatado que existia uma espécie de “licença para matar”, como se os agentes da PRF estivessem acima da Lei.
De acordo com o MPF e as Defensorias Públicas, a União é responsável pelos danos causados durante essas operações, já que possui o dever de fiscalizar as ações realizadas pelos seus agentes. Nesse sentido, a multa de R$ 100 milhões seria uma forma de indenização pelas violações de direitos humanos e de coibir tais práticas no futuro.
Os órgãos também solicitaram que a União adote medidas de prevenção e combate aos abusos por parte da PRF, como a realização de treinamentos específicos, a criação de mecanismos de controle efetivos e a punição dos agentes envolvidos em violações de direitos.
Além disso, o MPF e as Defensorias Públicas exigem que a União adote medidas reparadoras, como a criação de programas de assistência às vítimas, a revisão de procedimentos internos, a implementação de canais de denúncia acessíveis e a capacitação dos agentes para lidar de forma adequada com a população.
É importante ressaltar que essa ação é de extrema importância para a garantia dos direitos humanos e para o fortalecimento das instituições que devem zelar pela segurança e pela integridade dos cidadãos. A violação de direitos por parte das autoridades policiais é inaceitável e deve ser combatida com rigor.