MTE inclui 204 nomes na lista suja do trabalho escravo em maior atualização da história

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou uma atualização histórica da lista suja do trabalho escravo, adicionando 204 nomes. Agora, a lista conta com um total de 473 CPFs e CNPJs. Essa atualização incluiu 1.765 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão, sendo que, desde 1995, o MTE já encontrou 61,7 mil pessoas nessa situação.

Uma das maiores empresas adicionadas à lista foi a Kaiser, do grupo Heineken, devido às atividades de uma transportadora que prestou serviços para a companhia. A lista suja contém empregadores flagrados pelo MTE com trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Em nota, a Heineken explicou que a inclusão do CNPJ da Kaiser se deve a um caso ocorrido em 2021, quando a empresa ficou surpresa com uma fiscalização do Ministério do Trabalho que indicou infrações trabalhistas inaceitáveis cometidas por uma de suas prestadoras de serviços, a Transportadora Sider. A companhia afirmou que prestou apoio aos trabalhadores envolvidos e garantiu que seus direitos fundamentais fossem restabelecidos prontamente. Além disso, foram tomadas as medidas necessárias junto à transportadora, que não faz mais parte dos fornecedores da Heineken. A empresa também está trabalhando ativamente para remover o nome da Kaiser da lista suja.

Com os 204 nomes incluídos neste mês, já são 334 novos integrantes somente neste ano. Em abril, durante uma revisão periódica da lista, foram acrescentados 125 nomes. Minas Gerais é o estado com o maior número de nomes na lista suja, totalizando 113. São Paulo ocupa o segundo lugar, com 44 nomes, seguido por Goiás, com 37.

A distribuição geográfica das pessoas e empresas na lista reflete a predominância do agronegócio. Entre as atividades econômicas mais presentes na lista estão a bovinocultura para corte, com 57 integrantes, a produção de carvão vegetal, com 48, e o cultivo de café, com 39.

Para ser incluído na lista suja, um nome passa por uma fiscalização de um auditor do trabalho que flagra a situação, seguida pelo trâmite administrativo do processo. Portanto, as situações incluídas neste ano não necessariamente correspondem a casos encontrados em 2023.

O MTE considera trabalho análogo à escravidão aquele que apresenta pelo menos uma das seguintes situações: submissão de trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção dos trabalhadores, vigilância ostensiva no local de trabalho por parte dos empregadores com o objetivo de retê-los, e posse de documentos ou objetos pessoais dos trabalhadores pelos empregadores com o objetivo de retê-los no local de trabalho.

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