Mudanças na Lei de Drogas: Porte e posse passam a ser considerados crime, sem distinção entre usuário e traficante.

São algumas pautas-bombas desse mundo que eles querem construir. Um mundo entristecido, mediado pelo medo, pelo pânico e que perde laços de solidariedade, compaixão, respeito, cidadania e desiste das pessoas, da convivência, que aposta tudo em arma, prisão, cada um por si, todos por ninguém e viva a família tradicional.

O que muda em relação à Lei de Drogas

O texto da PEC é simples. A emenda acrescenta ao artigo 5º da Constituição que é considerado crime o porte e a posse de drogas, independentemente se para consumo pessoal ou tráfico. O artigo 5º é um dos mais importantes da Carta Magna e trata de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. A Lei de Drogas (11.343/2006) já previa essa criminalização.

A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Nova redação dada pela PEC das Drogas ao artigo 5º da Constituição

Sem quantidade que diferencie o usuário do traficante. A indefinição já existia na norma de 2006. O relator da PEC acolheu uma mudança sugerida pelo líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), para manter a distinção a partir das condições encontradas no momento da apreensão. O texto também sugere que os usuários recebam punições alternativas a prisão e tratamento contra dependência.

A atual Lei de Drogas delega ao juiz do caso a responsabilidade para definir se a droga é destinada ao consumo pessoal ou tráfico. Para isso, o magistrado deve considerar a quantidade, a natureza da droga, sob quais condições ocorreu a apreensão, além das circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do envolvido.



Neste cenário conturbado, em constante transformação, o debate em torno das políticas de drogas ganha cada vez mais destaque. A recente Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a Lei de Drogas trouxe à tona questões importantes e polêmicas.

A emenda propõe a criminalização do porte e da posse de drogas, independentemente se para consumo pessoal ou tráfico. Essa mudança impacta diretamente a interpretação do artigo 5º da Constituição, que trata de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Vale ressaltar que a Lei de Drogas já previa essa criminalização, mas a PEC traz uma nova redação que amplia essa abrangência.

Uma das principais polêmicas geradas pela PEC é a falta de distinção clara entre usuário e traficante, já que não há uma definição baseada na quantidade de droga encontrada. O relator da proposta acatou uma sugestão para manter essa diferenciação com base nas condições encontradas no momento da apreensão. Além disso, a emenda sugere punições alternativas à prisão e tratamento contra a dependência para os usuários.

Atualmente, a Lei de Drogas deixa a cargo do juiz a responsabilidade de definir se a droga apreendida é destinada ao consumo pessoal ou ao tráfico. Para isso, o magistrado leva em consideração diversos fatores, como a quantidade de droga, a natureza da substância e as circunstâncias sociais e pessoais do envolvido.

Em meio a esse cenário complexo, é fundamental que a sociedade debata de forma ampla e democrática as mudanças propostas pela PEC das Drogas. A questão da política de drogas tem impacto direto na vida de milhares de pessoas e demanda uma reflexão cuidadosa sobre as melhores abordagens para lidar com esse desafio social.

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