Município é condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão por morte de agente comunitária de saúde vítima da Covid-19

Belo Horizonte é condenada a pagar indenização por morte de agente comunitária de saúde em decorrência da covid-19

O município foi condenado a pagar R$ 250 mil de danos morais para cada um dos filhos e para o viúvo, totalizando R$ 750 mil.

Também foi condenado a pagar uma indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, no valor de R$ 1.475. Ficou entendido que a mulher era a responsável pelo sustento da casa, conforme diz a decisão.

Em defesa, o município alegou que era impossível afirmar que a doença tenha sido contraída durante a realização de suas atividades de agente comunitária de saúde. Além disso, Belo Horizonte argumentou que não houve culpa ou negligência de sua parte, porque todas as medidas e cuidados foram adotadas para evitar a contaminação e a disseminação da Covid durante o contrato de trabalho.

Para o juiz, não houve dúvida de que a mulher atuava de forma direta no enfrentamento do coronavírus e no atendimento de pacientes acometidos por covid. O fato, além de demonstrado por documentos apresentados no processo, foi confirmado pelo próprio município, que informou que a manutenção de agentes comunitários de saúde no exercício de suas funções era necessária.

O magistrado também pontuou que o filho caçula da mulher crescerá sem a mãe. “Terá que prosseguir com sua vida levando de sua mãe apenas as poucas lembranças dela quando viva, tendo em vista a sua tenra idade”.

Tal situação acarreta dor, saudade, indignação, sentimento de impotência, sofrimento e transtornos de toda a ordem aos autores, pois formam o núcleo familiar básico que, de forma natural, desenvolve uma relação de intimidade especial entre os seus componentes. Tais sentimentos negativos são deduzidos de forma clarividente do fato de ser paradoxal que uma trabalhadora que sai de casa para ‘ganhar a vida’ com o seu labor acaba por perdê-la em decorrência do exercício de suas funções.
Walace Heleno Miranda de Alvarenga, juíz do caso

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