O Supremo Tribunal Federal decide por maioria a favor da implementação do juiz das garantias em até 1 ano.

Hoje, durante a sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Roberto Barroso acompanhou seus colegas no entendimento de que a criação do juiz das garantias é uma figura jurídica obrigatória. De acordo com Barroso, essa lei não vai contra os princípios constitucionais e foi uma decisão válida do Congresso Nacional.

No entanto, o ministro ressaltou que, em sua opinião, esse modelo não é a solução para os problemas do sistema penal brasileiro. Barroso relembrou a questão das drogas, que também está em pauta no STF, e mencionou o encarceramento de jovens negros em detrimento de crimes cometidos por pessoas de classes sociais mais elevadas.

“O sistema punitivo brasileiro tem uma ambiguidade. Ele é excessivamente punitivo de um lado e excessivamente leniente de outro – nós oscilamos entre punitivismo e impunidade. E o punitivismo e a impunidade costumam ter classe social e cor”, afirmou Roberto Barroso.

Diferentemente de Barroso, o ministro Luiz Fux, que é visto como mais alinhado aos pleitos da magistratura, considera a discussão sobre o juiz das garantias um tema caro. Em 2020, Fux foi o responsável por suspender a implementação desse modelo, segurando por mais de três anos a decisão liminar que impediu a criação da figura jurídica.

Até o momento, Fux se mantém isolado no plenário, sendo o único voto contrário à obrigatoriedade do juiz das garantias. Para ele, a lei que instituiu essa figura jurídica ultrapassou as competências do Judiciário, e a sua implementação deveria ser opcional.

“O juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra a concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos, do acesso à Justiça para normatividade dos direitos fundamentais”, argumentou Luiz Fux.

Com opiniões divergentes entre os ministros, a discussão sobre a obrigatoriedade do juiz das garantias continua no STF. Enquanto alguns concordam com a criação dessa nova figura jurídica, outros acreditam que ela invadiu as competências do Judiciário, podendo prejudicar o acesso à Justiça e a celeridade dos processos.

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