O Supremo Tribunal Federal decide soltar, em vitória para o advogado Zanin, homem responsável por furto de R$100.

Alguns colegas do indicado de Lula, no entanto, tiraram esse homem da prisão, seguindo entendimento aberto pelo ministro Alexandre de Moraes. O autor do furto era julgado pelo crime junto a outro homem e teve a prisão convertida em medida alternativa, ao contrário do que defendeu Zanin.

A dupla de réus respondia pelo furto de um macaco de carro, dois galões para combustível e uma garrafa contendo óleo diesel. Agora, o réu que teve a prisão substituída vai poder cumprir medidas como multa, serviços comunitários ou limitações no final de semana, alternativa que ainda vai ser definida por juízes de primeira instância —ele tinha sido condenado a dez meses de prisão.

A pena atribuída ao segundo réu, por outro lado, tinha sido de dois anos e 26 dias, em regime semiaberto, mas vai passar para regime aberto, que exige o retorno à residência do réu ou casa de albergado durante a noite e nas folgas, por exemplo. Esse entendimento vencedor sobre o segundo réu também foi de Moraes.

Cármen Lúcia votou por reconhecer o princípio da insignificância, mas também acabou vencida. Na avaliação dela, os réus deveriam ser absolvidos.

O indicado de Lula se viu envolvido em uma discussão sobre um furto ocorrido no passado. No entanto, alguns de seus colegas conseguiram libertar um dos réus seguindo o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Esse indivíduo teve sua prisão convertida em uma medida alternativa, o oposto do que foi defendido por Zanin, advogado de Lula.

Os réus estavam sendo julgados por terem furtado um macaco de carro, dois galões de combustível e uma garrafa contendo óleo diesel. Agora, um dos réus terá a oportunidade de cumprir medidas como pagamento de multa, realização de serviços comunitários ou restrições nos fins de semana. A definição exata dessas medidas será decidida por juízes de primeira instância. Inicialmente, esse réu tinha sido condenado a dez meses de prisão.

Por outro lado, o segundo réu recebeu uma pena de dois anos e 26 dias em regime semiaberto, mas essa pena foi modificada para regime aberto, determinando que o réu retorne para sua residência ou casa de albergado durante a noite e nos dias de folga. Essa decisão também foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A ministra Cármen Lúcia votou a favor do reconhecimento do princípio da insignificância, argumentando que os réus deveriam ser absolvidos. No entanto, sua opinião acabou sendo vencida pelos demais ministros.

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