Prazo para justificar ausência no Encceja 2023 começa hoje, dia 25 de março, e se estende até o dia 5 de abril.



Prazo para justificar ausência no Encceja 2023 começa hoje

Prazo para justificar ausência no Encceja 2023 inicia hoje, 25 de março

Os participantes que não compareceram ao Encceja 2022 e desejam se inscrever no Encceja 2023 devem ficar atentos ao prazo de justificativa de ausência, que começa hoje, dia 25 de março, e vai até o dia 5 de abril. É essencial que aqueles que se inscreveram no exame do ano passado e não compareceram apresentem os documentos que comprovem sua ausência, a fim de evitar o pagamento de uma taxa de R$40 ao Inep caso não justifiquem.

Para os candidatos que se inscreveram no Encceja 2023 e não compareceram às provas no ano anterior, é fundamental justificar a ausência no exame para poder participar do Encceja 2024 gratuitamente. O processo de justificação requer o envio de documentos que comprovem o motivo da ausência, conforme as condições estabelecidas pelo Inep.

Condições e documentos para justificar ausência:

  • Assalto/furto: Boletim de Ocorrência Policial legível, contendo nome completo, CPF e/ou RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto ocorrido antes das 15h15 (horário de Brasília) do dia 27 de agosto de 2023 ou dos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas.
  • Acidente de trânsito: Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e/ou RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido antes das 15h15 (horário de Brasília) do dia 27 de agosto de 2023 ou dos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas.
  • Casamento/união estável: Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legíveis, ocorrido/assinado em até 5 dias de antecedência do dia 27 de agosto de 2023 ou dos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo do participante.
  • Morte na família: Certidão de Óbito ocorrido em até 8 dias de antecedência da data do Exame, dia 27 de agosto de 2023 ou dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
  • Maternidade: Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, na qual conste o nome completo da participante.
  • Paternidade: Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, na qual conste o nome completo do participante.
  • Acompanhamento de familiar: Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade entre o dia 3 de junho e o dia 27 de agosto de 2023 ou nos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com documentação que comprove o vínculo.
  • Privação de liberdade: Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade no dia 27 de agosto de 2023 ou nos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome completo do participante e assinatura do órgão competente.
  • Emergência médica/internação/consulta médica: Atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica ou odontológica que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e assinatura do médico ou odontólogo responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar contendo o nome completo do participante.
  • Trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional, com o nome completo do participante, que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação e assinatura do empregador responsável pela declaração.
  • Deslocamento a trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional assinado contendo justificativa do deslocamento, com o nome completo do participante, que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação e assinatura do empregador responsável pela declaração.
  • Intercâmbio acadêmico: Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, e que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas.
  • Atividade curricular: Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular, no Brasil ou exterior, que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 e 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas.

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