Presidente Lula sanciona lei que proíbe guarda compartilhada em casos de violência doméstica, garantindo a proteção de ex-cônjuges e filhos

O presidente Lula sancionou uma nova lei que proíbe a guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica. Essa medida é de extrema importância para assegurar o direito de um ex-cônjuge não ser obrigado a conviver com um agressor e garantir que as crianças não sejam criadas por pessoas incapazes de educar alguém.

Antes da implementação dessa lei, a guarda compartilhada era o regime mais comum quando nenhum dos lados abria mão dessa forma de divisão. No entanto, não havia uma avaliação adequada das possíveis incompatibilidades. Nada é mais incompatível do que a perpetuação de abusos físicos e psicológicos por meio de uma convivência forçada. Os filhos são para sempre, mas a violência não pode ser tolerada.

Segundo Silvia Chakian, promotora do Ministério Público de São Paulo, esse casal precisa trocar informações e ter um mínimo de harmonia para cuidar das crianças. Porém, quando há um agressor envolvido, o convívio apenas agrava as tensões, tornando a entrega e retirada dos filhos um estopim para coação, pressão, chantagem emocional, xingamentos e agressões.

Essa nova lei visa proteger não apenas uma das partes do ex-casal, mas também os filhos, permitindo que a justiça determine as condições em que as visitas serão feitas, com a intermediação de terceiros. Afinal, aqueles que cometem agressões não têm condições emocionais mínimas para cuidar de qualquer pessoa. Eles não possuem critérios, bom senso, nível de tolerância, paciência, capacidade de reflexão e argumentação necessárias para uma convivência saudável, que envolve os cuidados de alguém que está em formação.

É importante ressaltar que, de acordo com a nova lei, não é necessário apresentar denúncia de violência ou medidas restritivas para conseguir a guarda exclusiva. Basta apresentar “prova ou indício pertinentes”, como uma troca de mensagem no WhatsApp, por exemplo. No entanto, apenas a alteração legislativa não é suficiente. É necessário que os profissionais sejam capacitados para entender e aplicar essas mudanças de forma eficaz.

Essa lei sancionada pelo presidente Lula é um passo importante na proteção das vítimas de violência doméstica e das crianças envolvidas nesses casos. É fundamental garantir que a guarda compartilhada seja uma opção segura e saudável para todas as partes envolvidas.

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