Prisão em flagrante de Valdemar Costa Neto: medida necessária para garantir a ordem e segurança social contra criminosos habituais







Análise Jurídica: Prisão de Valdemar Costa Neto

No caso Valdemar Costa Neto, abundavam motivos para a decretação da prisão em flagrante. Além de necessária para garantir a ordem, tratava-se de medida de segurança social contra criminosos habituais.

Valdemar Costa Neto, com antecedentes criminais por corrupção e lavagem de dinheiro no Mensalão (penas de sete anos e dez meses e multa), voltou a delinquir e restou preso em flagrante.

O criminoso habitual, segundo a doutrina, representa, volto a frisar, “periculosidade social”: “forma legale di pericolosità sociale”, diz a lei italiana. A delinquência habitual é uma condição pessoal de quem persiste na atividade criminosa, por óbvio.

Moraes, depois de acertar na imposição da prisão preventiva de Valdemar Costa Neto, deixou de lado o princípio constitucional da necessidade de imposição da prisão cautelar, na modalidade preventiva.

Como se diz no linguajar futebolístico, ” afinou”, depois de marcar pênalti claro.

Pelo jeito, o “war eleitoral” mostrou a Moraes a imagem da inconveniência política de se manter a prisão de presidente de partido (PL), próxima ao período de eleições administrativas, de prefeitos e vereadores.


Análise Jurídica: Prisão de Valdemar Costa Neto

No caso Valdemar Costa Neto, as razões para a decretação da prisão em flagrante eram incontestáveis. Além de necessária para garantir a ordem, tratava-se de uma medida de segurança social contra criminosos habituais.

Valdemar Costa Neto, com antecedentes criminais por corrupção e lavagem de dinheiro no Mensalão (penas de sete anos e dez meses e multa), voltou a cometer crimes e foi preso em flagrante.

De acordo com a doutrina, o criminoso habitual representa “periculosidade social”, como diz a lei italiana. A delinquência habitual é uma condição pessoal de quem persiste na atividade criminosa.

No entanto, o Ministro Moraes, após acertar na imposição da prisão preventiva de Valdemar Costa Neto, deixou de lado o princípio constitucional da necessidade de imposição da prisão cautelar, na modalidade preventiva.

Como se diz no linguajar futebolístico, “afinou”, após marcar um pênalti claro. Parece que o “war eleitoral” mostrou a Moraes a imagem da inconveniência política de manter a prisão de um presidente de partido (PL), próximo ao período de eleições de prefeitos e vereadores.

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