Promoção “Carnaval nas montanhas” leva ouvintes para curtir o Parque Bambuí em Campos do Jordão com 3 acompanhantes




Artigo


Regulamento: Promoção “Carnaval nas montanhas”

Divulgação

VOCÊ + 3 ACOMPANHANTES NA CONTRA MÃO DO CARNAVAL!! CURTINDO O MELHOR DO PARQUE BAMBUÍ EM CAMPOS DO JORDÃO! o passeio inclui:

Entrada no parque; Estacionamento; Passeio Maria fumaça; Passeio de Barco a Remo; Passeio nas trilhas; Visita a Micro cervejaria (sem consumação); Acesso a trilhas e natureza do parque.

04 (QUATRO) ENTRADAS PARA O PARQUE BAMBUÍ

INCLUSO: Entrada no parque; Estacionamento; Passeio Maria fumaça; Passeio de Barco a Remo; Passeio nas trilhas; Visita a Micro cervejaria (sem consumação); Acesso a trilhas e natureza do parque.

Para participar o ouvinte deverá curtir a página da @RADIOBANDVALEFM E @parquebambui curtir o post da promoção, marcar 3 AMIGOS nos comentários

Total de pessoas sorteadas: 04 OUVINTES CONTEMPLADOS

SORTEIOS DIAS: 09/02; 16/02; 23/02 E 29/02

Resultados: 09/02; 16/02; 23/02 E 29/02

Total: Por conta do cliente

1 – Para participar o ouvinte deverá curtir a página da @RADIOBANDVALEFM E @parquebambui curtir o post da promoção, marcar 3 AMIGOS nos comentários

2 – Esta promoção é voluntária, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços.

3 – É vedada a participação de empregados da Rádio BAND VALE FM 103,9 e do Grupo Band Vale de Comunicação, bem como de seus familiares, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.

4 – Os participantes deverão ter a idade mínima de 18 anos e ter concluído o ensino médio ou equivalente (técnico, magistério, supletivo, 2º grau e outros), conforme Lei nº 5.692/1971 e Art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394/1996-presentar diploma de conclusão do ensino médio.

5 – 04 (QUATRO) ENTRADAS PARA O PARQUE BAMBUÍ

INCLUSO: Entrada no parque; Estacionamento; Passeio Maria fumaça; Passeio de Barco a Remo; Passeio nas trilhas; Visita a Micro cervejaria (sem consumação); Acesso a trilhas e natureza do parque

6 – O prêmio é de uso pessoal do titular da conta que enviou a resposta e foi sorteado e não poderá ser transferido, nem vendido, nem entregue a terceiros.

7 – O prêmio é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro ou qualquer outro serviço.

8 – Utilização em até 60 dias (exceto feriados e datas comemorativas)

9.1. O resultado será divulgado no Instagram @radiobandvalefm

10 – O ganhador deverá residir obrigatoriamente nas cidades de cobertura da Rádio BAND VALE 102,9, sendo elas: São José dos Campos, Taubaté, Caçapava, Paraibuna, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Tremembé, Santa Branca, Igaratá, Pindamonhangaba e Guararema.

11 – O ganhador deverá ser maior de idade na data do sorteio.

12 – Apresentação de RG é obrigatória para a entrega do prêmio.

13 – O ganhador deverá comparecer no dia e horário combinado com a produção da BAND VALE FM 102,9 para recebimento do prêmio e ser encaminhado à Faculdade para os procedimentos necessários.

14 – Caso o ouvinte sorteado não se enquadre em qualquer um dos critérios descritos no regulamento, perderá o direito ao prêmio.

15 – A entrega do prêmio será feita exclusivamente ao ouvinte sorteado, não será permitida a entrega a terceiros.

16 – A Rádio BAND VALE FM 102,9 não se responsabiliza por quaisquer despesas extras.

17 – Esta ação não é patrocinada, apoiada, administrada ou possui qualquer associação com o “Instagram” ou outras empresas coligadas a esta marca.

18 – A participação na promoção não gerará ao participante, nenhum outro direito ou vantagem excepcional, que não esteja expressamente prevista neste regulamento.

19 – Os participantes que obtiverem curtidas de forma ilícita como: compras, perfis fakes spam ou qualquer outra forma, serão desclassificados.

20 – Ao se inscrever na promoção, o participante autoriza o uso de sua imagem, bem como os direitos de autor, nas redes sociais e demais mídias da BAND VALE 102,9 e Grupo Band Vale, em caráter gratuito e temporário, nos termos dos arts. 49 e seguintes da Lei nº 9.610/98.

21 – O participante, no mesmo ato, declara seu consentimento acerca do tratamento de seus dados pessoais, na forma do art. 7º, incisos I e II, da Lei nº 13.709/2018.

22 – A participação nesta ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os requisitos expressos neste regulamento.


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