PSOL entra com ação para suspender lei que permite venda de “naming rights” para equipamentos municipais de São Paulo.







PSOL entra com ação contra lei de venda de naming rights em equipamentos públicos de São Paulo

PSOL entra com ação contra lei de venda de naming rights em equipamentos públicos de São Paulo

O diretório estadual do PSOL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a suspensão imediata da lei que permite a venda de “naming rights” para dar nomes a equipamentos municipais de São Paulo, mediante pagamento.

A lei foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) na última quinta-feira (14) e permite que sejam dados “naming rights” a eventos e equipamentos públicos municipais nas áreas de saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento.

A ação do PSOL é iniciativa da deputada federal Luciene Cavalcante, do deputado estadual Carlos Giannazi e do vereador da Câmara municipal de SP Celso Giannazi, todos do PSOL de São Paulo.

Na ação, os parlamentares afirmam que, com a prática de “naming rights”, a Prefeitura de São Paulo está permitindo que os nomes dos equipamentos públicos sejam “vendidos” para serem utilizados como meios de propaganda das empresas privadas, “ou seja, ferramenta de estratégia de marketing.”

Para eles, “trata-se de evidente mercantilização do espaço público, o que tem como consequência a perda da identidade e da memória coletiva dos locais onde estão localizados os equipamentos públicos da cidade, além de constituir evidente violação aos princípios da finalidade, da moralidade e da impessoalidade”.

Os parlamentares dizem ainda que a lei também afronta a vedação constitucional à publicidade institucional que não tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. “No caso em tela, o que se observa, no entanto, é o oposto desta previsão constitucional, uma vez que ao colocar o nome de marcas ou produtos em equipamentos públicos o que se alcança é o aumento da visibilidade e das vendas destas empresas.”

Por fim, a ação fala em “irreversível prejuízo imaterial” que será gerado com o estabelecimento de contratos entre a Prefeitura e as empresas privadas que vierem a comprar os direitos de denominação dos equipamentos públicos, os quais podem ser escolas, UBSs, hospitais, entre outros.

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