Receita divulga novas regras para declaração do Imposto de Renda em 2024, com mudanças nos limites de isenção e obrigatoriedade







Declaração do Imposto de Renda 2024: Quem precisa declarar e as mudanças nas regras

Declaração do Imposto de Renda 2024: Quem precisa declarar e as mudanças nas regras

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda vai de 15 de março a 31 de maio. Quem é obrigado a declarar e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A prestação de contas, no entanto, não é uma obrigação de todo o brasileiro. Anualmente, a Receita Federal divulga as regras para que o contribuinte saiba se deve ou não enviar a declaração.

Em 2024, houve mudança nas principais exigências de obrigatoriedade, que envolvem os rendimentos tributáveis recebidos no ano, os rendimentos isentos e não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, e o valor dos bens e direitos.

A Receita aumentou o valor de quem não será obrigado a declarar para R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano. A média é de R$ 2.553,33 por mês. No ano passado, o limite foi de R$ 28.559,70. Rendimentos tributáveis são salário, aposentadoria, renda de aluguel e bicos, por exemplo.

“Essa mudança era esperada em função do aumento da faixa de isenção do IR em maio de 2023, gerando uma mudança na tabela progressiva de obrigatoriedade da declaração. E um ponto importante para ficar atento é que os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima dessa faixa de isenção”, diz Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

“Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) são exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis. Já os tributados na fonte [no IR são identificados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva] são os rendimentos do 13º salário e de aplicações financeiras”, diz Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda na King Contabilidade.

Os bens e direitos são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.

Outra mudança foi na atividade rural, cujo valor da obrigatoriedade subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50 de receita bruta.

Além disso, a Receita incluiu as pessoas que têm offshores —empresas ou contas fora do país— e trusts —sociedade criada para proteção de patrimônio— no exterior ou quer atualizar no IR o valor de bens mantidos em outras nações.

“Essas novas regras buscam principalmente a questão da transparência fiscal e também cumprir a nova lei de investimentos no exterior”, diz Daniel de Paula, especialista tributário da IOB.

As outras regras que tornam obrigatória a declaração são as mesmas dos últimos anos.



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