Reeleição no Conselho Federal de Farmácia reacende discussão sobre preceitos constitucionais
Por Diego Felix
Nesta quarta-feira (20), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) reelegeu sua diretoria, o que levantou questionamentos sobre a obrigatoriedade de órgãos de classe seguir preceitos constitucionais.
A reeleição, que resultou na vitória da chapa encabeçada pelo atual presidente, Walter da Silva Jorge João, para o oitavo mandato consecutivo por unanimidade, foi contestada por Luis Claudio Mapurunga, ex-conselheiro federal no Ceará, que entrou com um pedido de liminar na Justiça federal para suspender a chapa vencedora, alegando violação da Constituição devido aos mandatos sucessivos permitidos pelo CFF.
Mapurunga argumentou que o CFF não segue os preceitos constitucionais que regem a política brasileira para mandatos executivos, que permitem apenas uma reeleição, enquanto o CFF permite sucessivas reeleições para todos os cargos de forma indeterminada desde a sua criação.
O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou a liminar, alegando que não havia documentos que comprovassem a ilegalidade da atual diretoria, e ressaltou que o processo eleitoral seguiu trâmites previstos na legislação.
Apesar da decisão favorável ao CFF, o juiz reconheceu que a legislação brasileira e o regulamento eleitoral do CFF não estabelecem um limite para a quantidade de reeleições de membros da diretoria. Porém, considerou que a perpetuação de membros de um conselho de classe no poder por diversos mandatos poderia ser uma “afronta aos princípios constitucionais”.
O conselho de farmácia afirmou, em nota ao Painel S.A., que o processo eleitoral seguiu os regulamentos de forma democrática, com voto direto e secreto, além da participação dos candidatos aptos a concorrer ao pleito.
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