Reforma tributária: não cumulatividade plena é o maior incentivo fiscal, aponta professor da FGV Eurico de Santi.




Reforma Tributária: Entenda o Impacto da Não-Cumulatividade Plena

Reforma Tributária: Entenda o Impacto da Não-Cumulatividade Plena

A não cumulatividade plena prevista na regulamentação da reforma tributária é apontada como o maior de todos os incentivos fiscais pelo professor Eurico de Santi, da FGV e diretor do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal).

Durante um evento promovido pela Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo), o professor destacou que imunidades e isenções, se aplicadas no meio da cadeia, podem anular o crédito, tornando o sistema cumulativo e prejudicando a neutralidade.

Uma das pessoas envolvidas na elaboração do projeto da reforma, a consultora do BID Melina Rocha, ressaltou que o texto apresenta um conceito de não cumulatividade mais amplo do que o adotado em diversos países, permitindo até mesmo que empresas em fase pré-operacional tenham direito a crédito.

O principal objetivo do novo sistema é a desoneração da cadeia produtiva, o que só é viável por meio da não cumulatividade, afirmou Melina. Diferentemente de outros países, a emenda constitucional da reforma não impõe critérios rígidos para o crédito, exceto para bens de uso e consumo pessoal, que são especificados em uma lista restrita no projeto de lei.

Como destacado pelo colunista da Folha, Celso Rocha de Barros, em um artigo recente, um dos principais objetivos da reforma é eliminar o resíduo tributário, visando a simplificação e modernização do sistema.

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