Reforma tributária propõe inclusão de armas e munições no imposto seletivo, com exceção para administração pública.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária, propôs uma importante adição ao imposto seletivo: armas e munições. A única exceção para a cobrança do imposto será para a administração pública. O objetivo dessa medida é desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Segundo o relatório de Braga, “deixamos expresso no texto constitucional a possibilidade de incidência do Imposto Seletivo sobre as armas e munições, salvo quando destinadas à administração pública. Não é razoável que não possa haver uma tributação extra sobre o consumo desses produtos”.

Nesta quarta-feira (25), o senador apresentou seu parecer para a reforma tributária, que será lido na Comissão de Constituição e Justiça ainda hoje. No entanto, a votação está prevista para acontecer apenas em novembro.

As alíquotas do imposto seletivo serão definidas por meio de lei ordinária, o que significa que ainda não é possível saber exatamente quanto será cobrado de imposto para a compra de armas.

Vale ressaltar que durante o governo Lula (PT), a política armamentista foi interrompida, já durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), houve uma flexibilização no acesso às armas, inclusive com a isenção de impostos.

Durante a pandemia de covid-19, em 2020, o governo deixou de receber cerca de R$ 230 milhões por ano ao zerar o imposto sobre importação de armas. Essa medida fazia parte das promessas de campanha de Bolsonaro, visando facilitar o acesso da população às armas.

No entanto, durante o governo Lula, uma política de maior controle sobre o número de armas em circulação foi adotada. Em julho deste ano, o presidente assinou um decreto elaborado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, estabelecendo novos limites para a compra e porte de armas no Brasil.

O decreto define limites mais restritos para a quantidade de armas e munições que podem ser adquiridas por CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores). Além disso, foram estabelecidas distinções baseadas no nível de participação do atirador em treinos e competições, permitindo a aquisição de um maior número de armas e munições.

Outra alteração importante é em relação aos calibres disponíveis para compra por civis. Escopetas de qualquer calibre, assim como pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, voltam a ser consideradas de uso restrito das forças de defesa e segurança. Além disso, foi revogada a permissão para que CACs possam transitar com a arma municiada. O decreto também prevê a implementação de um programa de recompra das armas ainda este ano.

Essas medidas fazem parte de uma tentativa de maior controle da circulação de armas no país, visando garantir a segurança da população e evitar o uso indiscriminado das mesmas. A reforma tributária proposta pelo senador Braga é mais um passo nessa direção, buscando desestimular o consumo de armas e munições através da cobrança de impostos extras.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo