Regulamentação da Cannabis medicinal para o SUS em São Paulo é publicada após quase um ano de atraso, mas com limitações.




Regulamentação da lei paulista de gratuidade da Cannabis medicinal no SUS

Após quase um ano desde a sanção da Lei 17.618, a regulamentação da lei paulista de gratuidade da Cannabis medicinal no Sistema Único de Saúde (SUS) foi finalmente publicada. O governador Tarcísio de Freitas assinou a lei em 31 de janeiro do ano passado, porém, os trâmites para regulamentação atrasaram, causando incerteza quanto à efetivação da política.

A Comissão de Trabalho, composta por 32 órgãos e entidades, foi criada para colaborar na implementação segura e eficiente da política em todo o Estado. O prazo estipulado pelo Governo para o fim dos trabalhos de análise e elaboração das diretrizes básicas era abril, porém houve atrasos que geraram cobranças de diversos segmentos, como o deputado Caio França, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) e a Sociedade Brasileira de Clínica Médica.

Finalmente, após sete meses de atraso, a regulamentação foi publicada no Diário Oficial, trazendo direito à terapia à base de Cannabis para pacientes com Síndromes de Dravet e Lennox-Gastout, além de Esclerose Tuberosa. No entanto, a restrição dos contemplados decepcionou, pois estudos científicos demonstram a eficiência dos derivados da planta em uma gama maior de doenças, como a depressão, insônia e dor crônica do câncer.

Segundo a Secretaria de Saúde, a distribuição dos medicamentos será realizada pelas Farmácias de Medicamentos Especializados (FMEs) da rede estadual, assim que o processo de compra seja concluído. No entanto, não há um prazo definido para a disponibilização dos produtos, mas a expectativa é que isso ocorra nos primeiros meses de 2024 para atender a um contingente significativo de pacientes.

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