STF admite Associação Nacional do MP como amicus curiae em ação sobre destituição da presidência da CBF.




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Supremo Tribunal Federal admite Associação do MP como amicus curiae em ação contra destituição de presidente da CBF

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) foi admitida como amicus curiae (amigo da corte) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação que pede a suspensão da decisão que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

A entidade de classe afirma ter havido “graves lesões à atuação constitucional” do órgão em função de decisões tomadas pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro —e defende sua anulação.

O ministro Gilmar Mendes decidiu em favor do pedido da Conamp, alegando a relevância da questão e a representatividade da postulante. A ADI chegou à corte por iniciativa do PC do B.

Ednaldo Rodrigues foi destituído da presidência da CBF em 7 de dezembro do ano passado. Ele chegou ao comando da entidade após o afastamento de seu antecessor, Rogério Caboclo, alvo de denúncias de assédio contra funcionárias.

À época, Rodrigues presidia a CBF interinamente e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, o que abriu caminho para fosse eleito mais tarde e efetivado no cargo.

Alguns dos vice-presidentes da confederação na gestão Caboclo, porém, se sentiram prejudicados e questionaram a validade do acordo, agora julgado ilegal pela Justiça.

Para a Conamp, as decisões da Justiça do Rio são “teratológicas” e teriam sido tomadas “de forma arbitrária”, em desacordo com o que prevê a Constituição. A associação sustenta que tais decisões violam as prerrogativas constitucionais do Ministério Público em defesa do patrimônio cultural e dos trabalhadores e consumidores do futebol brasileiro.

A entidade alerta que a intervenção judicial sobre a CBF pode incitar a aplicação de sanções pela Fifa (Federação Internacional de Futebol), que rechaça a interferência de terceiros na gestão das confederações.

A Justiça determinou que o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), indicado como interventor na CBF, convoque eleições em janeiro. Tanto a Fifa quanto a Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) já afirmaram que não reconhecem a intervenção.

Os possíveis efeitos negativos da intervenção na CBF são graves, podendo levar até mesmo à não participação da seleção brasileira em torneios internacionais. A Conamp insta a suspensão dos processos e efeitos das decisões da Justiça do Rio para evitar danos irreversíveis.

O pedido de ingresso da Conamp como amicus curiae na ADI é assinado pelos advogados Aristides Junqueira Alvarenga e Juliana Moura Alvarenga Diláscio.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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