STF decide que cobrança de PIS/Cofins deve incidir sobre locação de bens móveis e imóveis, independente da atividade preponderante.




Decisão do STF sobre cobrança de PIS/Cofins na locação de bens móveis e imóveis

Supremo Tribunal Federal decide que cobrança de PIS/Cofins deve incidir sobre locação de bens

No dia 11 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante sobre a cobrança de PIS/Cofins, determinando que esses tributos devem incidir sobre a receita recebida por pessoas jurídicas com locação de bens móveis e imóveis.

A maioria dos ministros do STF entendeu que a cobrança do PIS/Cofins é válida sobre o faturamento da empresa, mesmo que a locação não seja sua atividade principal.

De acordo com o plenário, o conceito de faturamento para efeitos de cobrança de tributos já estava presente desde a Constituição de 1988, correspondendo à receita bruta gerada pelas atividades operacionais da empresa, independentemente de estar expressamente no objeto social.

Essa decisão tem repercussão geral, o que significa que será aplicada em todos os processos semelhantes em andamento na Justiça.

Em um dos casos analisados, a corte negou o recurso de uma empresa de locação de bens móveis, mantendo a tributação sobre suas receitas. Já em outro caso, a União questionava a exclusão da base de cálculo do PIS de um aluguel de imóvel por uma indústria moveleira, mas o STF decidiu a favor da tributação sobre a receita da locação de bens imóveis próprios.

Folha Mercado

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