STF define regras para investigações do Ministério Público em processos criminais internos, com controle judicial e prazos pré-estabelecidos.




Supremo Tribunal Federal define regras para investigações do Ministério Público

Supremo Tribunal Federal define regras para investigações do Ministério Público

Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as regras a serem seguidas pelo Ministério Público em investigações criminais abertas internamente. Esta decisão foi fruto de um julgamento no qual os ministros reconheceram por unanimidade que promotores e procuradores têm a atribuição de instaurar e conduzir apurações na esfera penal. Os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP agora deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais.

Ficou estabelecido que o Ministério Público pode realizar suas próprias investigações, porém é necessário comunicar imediatamente ao Judiciário quando iniciar ou encerrar um procedimento. O STF demonstrou preocupação com a supervisão desses procedimentos, o que justifica a obrigatoriedade do registro das investigações para viabilizar o controle judicial.

Além disso, as prorrogações dos PICs dependerão de justificativas fundamentadas e aval judicial. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou que esta decisão, aliada à do juiz de garantias, traz mais clareza ao tema das investigações pelo Ministério Público, mantendo a autonomia da instituição, mas preservando o controle judicial.

O registro dos procedimentos também servirá para evitar que investigações sobre o mesmo caso tramitem simultaneamente com diferentes magistrados, o que poderia resultar em decisões conflitantes. Por isso, ficou definido que o juiz que receber a primeira investigação terá a prerrogativa de acompanhar outros procedimentos que possam ser instaurados posteriormente.

O STF reconheceu ainda a competência do MP para investigar suspeitas de envolvimento de agentes da Segurança Pública em infrações ou episódios de violência policial. Os prazos previstos no Código Penal também devem ser observados pelos promotores e procuradores em seus PICs, que também podem requisitar perícias técnicas para produção de provas.

Fonte: Redação do Jornal Nacional.


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