STF inicia julgamento dos envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro com a presença dos primeiros acusados

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para a manhã desta quarta-feira (13) o início do primeiro julgamento dos envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro, quando apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes.

Serão quatro ações penais incluídas na pauta da primeira sessão extraordinária da corte dedicada ao caso. O julgamento agendado pela ministra Rosa Weber ocorrerá no plenário, presencialmente. Os primeiros acusados são homens, com idades entre 24 e 52 anos e de cidades no Paraná e em São Paulo.

Na análise das ações, o relator Alexandre de Moraes lerá o documento com todos os elementos obtidos na investigação. Depois, PGR (Procuradoria-Geral da República) e defesa se pronunciam, e Moraes anuncia seu voto, seguido de Kassio Nunes Marques, revisor dos processos, e dos outros ministros.

Oito meses após os ataques, os processos tramitaram com celeridade, tanto na fase de instrução, quando são coletadas provas e feitas oitivas de acusação e defesa, quanto na abertura das ações penais. Já as defesas afirmam que os casos pecam pela falta de individualização dos crimes e pedem a absolvição dos réus, que negam depredação do patrimônio público.

No julgamento dos acusados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro no Supremo, após a presidente do Supremo, Rosa Weber, pautar os processos, o relator Alexandre de Moraes lê o relatório que produziu sobre os casos. Em seguida, a PGR e os advogados de defesa se pronunciam. Moraes apresenta então seu voto, seguido por Kassio Nunes Marques, revisor e que pode sugerir alterações no relatório.

Os ministros votam em critério de antiguidade, do mais novo ao mais velho. Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e, por fim, Gilmar Mendes anunciarão suas interpretações sobre os casos nesta ordem. Rosa Weber, por ocupar a presidência, vota por último.

Não há prazo limite para a conclusão dos julgamentos, e qualquer dos magistrados pode pedir vista, ou seja, mais tempo para análise dos casos. Apesar disso, os processos têm corrido com celeridade inclusive na fase de instrução, onde são obtidas as provas para a elaboração de relatório; a expectativa é de que essa velocidade se mantenha no julgamento, algo já sinalizado com a marcação de sessões extraordinárias para estas ações.

Os quatro primeiros réus a serem julgados são acusados de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. São eles Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro.

A PGR pede a condenação de todos, afirmando que no dia dos ataques, após a “horda criminosa” furar o bloqueio policial, Pereira entrou no Senado; Mathar e Santos, no Palácio do Planalto; e Lázaro, no Congresso Nacional. As denúncias não atribuem danos específicos a cada um dos acusados.

A falta de individualização é um dos aspectos explorados por advogados e defensores públicos para pedir a absolvição dos quatro réus, que negam depredação do patrimônio público ou violência contra integrantes das forças de segurança que atuaram naquela data. Em linhas gerais, os quatro acusados argumentam que viajaram a Brasília para uma “marcha pacífica” ou esperavam “que fosse uma manifestação pacífica”.

Em 9 de janeiro, um dia após os ataques, foram presos em flagrante 2.151 pessoas, segundo o STF. Dessas, 1.341 foram denunciadas pela PGR e tornaram-se réus, que agora aguardam julgamento. Segundo a corte, em 8 de agosto havia 128 presos pelos atos golpistas, sendo 49 deles detidos em 8 e 9 de janeiro.

Em 2 de setembro, Dirce Rogerio, a última mulher presa pela depredação na capital federal, deixou a Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, por determinação de Moraes, sob medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se ausentar do país.

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