STF julga ação sobre bloqueio do WhatsApp no Brasil em decisão polêmica envolvendo liberdade de comunicação e redes sociais.





STF inicia julgamento sobre bloqueio do WhatsApp

No início da madrugada de sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de uma ação que discute a legalidade de decisões judiciais que resultam no bloqueio de serviços de mensagens, como o WhatsApp.

O caso em questão refere-se a uma decisão de uma juíza do Rio de Janeiro, em 2016, que determinou o bloqueio imediato do WhatsApp no Brasil, devido à falta de cooperação do aplicativo em uma investigação criminal.

O ministro Ricardo Lewandowski, na época presidente da corte e atualmente ministro da Justiça do governo Lula, concedeu uma liminar para restabelecer o serviço de mensagens que havia sido suspenso.

Os ministros do STF agora estão analisando se concordam com a liminar deferida por Lewandowski e também podem debater os limites das decisões judiciais envolvendo o funcionamento das redes sociais no país.

Em meio a esse debate, o empresário Elon Musk, proprietário do antigo Twitter, criticou o ministro Alexandre de Moraes por ordens de remoção de conteúdos e perfis na rede social.

A situação se intensificou quando Moraes incluiu Musk em um inquérito sobre milícias digitais, que investiga possíveis ataques contra as instituições, como o Supremo Tribunal Federal. Além disso, abriu-se uma nova investigação sobre obstrução de Justiça contra o empresário.

O julgamento ocorre por meio do plenário virtual do STF e se encerrará em 26 de novembro. Até lá, há a possibilidade de pedido de vista ou destaque do caso para o plenário físico. A ação está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

A solicitação de medida cautelar partiu do partido Cidadania, que argumentou que o bloqueio do WhatsApp violava o princípio da liberdade de comunicação assegurado na Constituição.

Lewandowski ressaltou a importância da comunicação via aplicativo, mesmo para fins judiciais, e considerou a suspensão do serviço, da forma como foi determinada, desproporcional e contrária ao princípio da liberdade de expressão.

A juíza Daniela Barbosa de Souza, responsável pela decisão de bloqueio, havia solicitado a quebra de sigilo de mensagens trocadas no WhatsApp para uma investigação, à qual a empresa se recusou, alegando não possuir acesso ao conteúdo das conversas devido à criptografia end-to-end.


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