STF suspende julgamento do recurso que pode encerrar a desoneração da folha de pagamento em meio a embate entre os poderes.






Julgamento sobre a desoneração da folha de pagamento é suspenso pelo STF

Julgamento sobre a desoneração da folha de pagamento é suspenso pelo STF

Em um novo capítulo daquele que é o novo embate envolvendo os três poderes, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do recurso que poderá resultar no fim da desoneração da folha de pagamento, medida que impacta municípios e 17 setores em todo o país. A decisão ocorreu após um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não há data para a retomada do julgamento. A suspensão da desoneração continua em validade.

Na última quinta-feira (25), o ministro Cristiano Zanin, a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), suspendeu trechos da lei pelo que ele avaliou como “falta de estudo do impacto financeiro”. Ainda nesta sexta-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou o ingresso de um recurso contra a decisão, que foi protocolado ainda na noite de sexta-feira.


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Autor da proposta, o senador Efraim Filho (União-PB) avalia a judicialização como “incoerente” e declara apoio à iniciativa do presidente do Senado. O parlamentar aponta que o argumento utilizado pelo governo de inconstitucionalidade por falta de contrapartida ou de compensação também não é lógico, em razão das pautas econômicas aprovadas em 2023 que aumentaram a arrecadação.

Batalha que parou no STF

Aprovada em outubro pelo Senado, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027 afeta diversos setores da economia. O Congresso avalia a medida como forma de manutenção da empregabilidade no país, ao passo que o governo temia o impacto econômico da medida, culminando em vetos parciais de Lula, os quais foram derrubados pelo Legislativo.

Como última cartada, o Ministério da Fazenda apresentou uma medida provisória (MP), no final de 2023, que propunha uma reoneração gradual dos setores beneficiados, a fim de auxiliar a perseguição da meta fiscal estabelecida. O texto também suspendia o Perse, programa emergencial para o setor de eventos, criado durante a pandemia. Em outra derrota para o Executivo, a MP foi derrubada no Congresso.

Por esse motivo, Pacheco reconhece a decisão de judicialização no STF como erro do governo e uma tentativa de impor suas próprias razões em uma espécie de “terceiro turno” de discussões da prorrogação da desoneração da folha de pagamento. Ele ainda afirma ter sido surpreendido pela decisão monocrática do ministro.

“É incrível nos depararmos com uma situação como se os problemas do Brasil se resumissem à desoneração da folha de pagamento de 17 setores e a desoneração de municípios já muito sacrificados por um pacto federativo muito injusto”, lamenta Pacheco. “Isso não é verdade dentro de um contexto em que a arrecadação proporcionada por medidas do Congresso Nacional foram muito além do impacto orçamentário dessas duas medidas de desoneração”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Corte se pauta na tese de que ao não analisar o impacto sobre o equilíbrio fiscal, a medida retira uma fonte de recursos para a previdência social sem estabelecer uma alternativa de recomposição, violando a Constituição. Zanin também solicitou a necessidade de estudos mais profundos sobre os impactos financeiros da desoneração para que ela possa ter validade.


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