STJ analisa três questões tributárias com repercussão nacional, envolvendo ICMS e contribuições sobre a folha de pagamento.

A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) está marcada para analisar hoje três questões tributárias de grande repercussão. Duas delas envolvem o ICMS, o principal imposto estadual, e a terceira diz respeito às contribuições sobre a folha de pagamento.

Essas decisões terão um impacto significativo em casos judiciais semelhantes em todo o país, uma vez que serão consideradas como recursos repetitivos.

Em relação à última questão, os ministros irão avaliar se o limite de 20 salários mínimos pode ser aplicado no cálculo das contribuições para o Sistema S, o Incra e o Salário Educação (Tema 1.079).

Essas são as chamadas “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”, cujas destinações variam de acordo com o setor econômico. Elas representam 5,8% da folha de salários e, em 2022, arrecadaram R$ 27 bilhões cada uma para o Sistema S e o Salário Educação.

Atualmente, a Receita Federal exige a tributação do valor total dos pagamentos com esse percentual, mas algumas empresas possuem decisões judiciais que limitam a aplicação dos 5,8% aos 20 primeiros salários mínimos da folha de funcionários, o que representa R$ 26.400.

Uma decisão favorável aos contribuintes reduziria significativamente os recursos destinados a entidades como Senai, Sebrae e Sesc. Halley Henares, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), afirma que isso resultaria em um estrangulamento do Sistema S, que é responsável pela arrecadação desses recursos.

O governo argumenta que uma lei de 1986, que acabou com esse limite para as contribuições previdenciárias, também teria efeito sobre essas contribuições parafiscais. No entanto, as empresas discordam, pois o limite ainda consta da lei original de 1981.

Além do impacto na arrecadação futura, se a decisão for desfavorável aos contribuintes, eles teriam que devolver o valor cobrado nos últimos cinco anos por meio de abatimento das contribuições ao INSS sobre a folha. Isso prejudicaria as contas da Previdência, de acordo com Pedro Siqueira Neto, sócio da área tributária do Bichara Advogados.

Siqueira Neto afirma que a jurisprudência sobre o assunto é favorável às empresas que recorreram ao Judiciário. Caso o entendimento seja alterado, os contribuintes pedem que o limite de 20 salários seja aplicado pelo menos sobre o salário individual por empregado, ou seja, não haveria recolhimento sobre a parcela do ganho de cada trabalhador que ultrapassar R$ 26.400.

Outro tema em pauta na Primeira Seção do STJ é a inclusão das tarifas por uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia na base de cálculo do ICMS, no caso de grandes consumidores que adquirem esse insumo diretamente de comercializadoras e geradoras no mercado livre de energia (Tema 986).

Essas empresas têm a liberdade de escolher a empresa que oferece as melhores condições, diferente do público em geral, que depende da concessionária local.

Em 2017, a Primeira Turma do STJ decidiu que o ICMS sobre as tarifas por uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia é legal, pois seria impossível separar essa atividade das demais. No entanto, os consumidores recorreram dessa decisão e esse recurso será analisado novamente.

Os ministros também irão avaliar um desdobramento da chamada “tese do século”, que tratou da exclusão do ICMS estadual da base de cálculo das contribuições federais PIS/Cofins.

Essa “tese filhote” se refere à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições devidas pelo contribuinte substituído (Tema 1.125). Na substituição tributária, o imposto é cobrado de um contribuinte no início da cadeia produtiva e, nesse caso, as ações envolvem uma distribuidora de bebidas e um varejista.

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, afirma que o contribuinte substituído alega que o tributo recolhido pelo substituto se incorpora ao custo de aquisição dos bens que serão revendidos e compõe indevidamente seu faturamento, que é a base de cálculo dessas contribuições federais. Até o momento, o ministro votou favoravelmente aos contribuintes.

Essas decisões do STJ serão fundamentais para orientar futuros casos judiciais e também têm um impacto financeiro significativo, afetando a arrecadação de recursos para diversas entidades e o cálculo de impostos para grandes consumidores de energia. Aguardaremos para ver qual será o desfecho dessas importantes questões tributárias.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo