TCU aponta “possíveis ilegalidades” na concessão de “licenças compensatórias” a magistrados e sugere suspensão urgente do benefício.



Parecer do TCU aponta “possíveis ilegalidades” em licenças compensatórias de magistrados

Um parecer da Auditoria Especializada em Pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou “possíveis ilegalidades” na concessão de “licenças compensatórias” – penduricalho que abriu brecha para que magistrados que acumulam “funções administrativas e processuais extraordinárias” tirem uma folga a cada três dias trabalhados (no limite de até dez folgas por mês). A unidade sugeriu que a Corte determine que a Justiça Federal suspenda com urgência a concessão do benefício, até o julgamento do caso. Estima-se que as licenças compensatórias custem R$ 865 milhões ao ano.

O auditor Tácito Florentino Rodrigues argumenta que a medida é urgente, considerando não só indícios de que a instituição do benefício configura burla ao teto do funcionalismo público. Ele também alertou para o eventual rombo que a medida poderá acarretar. “A cada mês podem estar sendo pagos indevidamente, ou reconhecidos como despesas futuras, o equivalente, em média, a R$ 11.903,48 para cada magistrado. Valor que representaria um gasto anual superior a R$ 865 milhões”, observou no parecer, assinado no dia 1º.

‘Auto-aumento’

A própria Corte de Cortas importou a resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que está no centro da polêmica. Datada de 8 de novembro, ela criou a “licença compensatória”, possibilitando que os juízes folguem um dia para cada três trabalhados – com um limite máximo de dez folgas ao mês -, com a possibilidade, inclusive, de os magistrados serem indenizados pelas folgas não tiradas. O benefício não entrou em vigor para os ministros do TCU por decisão do presidente Bruno Dantas.

Ele suspendeu os pagamentos a pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, até o plenário do tribunal deliberar sobre o assunto. Na prática, o parecer vai contra esse movimento. Assim, caberá aos ministros do TCU decidir sobre uma norma que resultará em aumento nos seus vencimentos.

Julgamento

O documento foi apresentado para amparar o julgamento de uma representação para que a Corte de Contas apure possíveis pagamentos irregulares no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Órgãos do Poder Judiciário da União a título de gratificação por exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias.

Antes de o documento ser analisado pelos ministros do Tribunal, a Secretaria-Geral de Controle Externo – à qual a Unidade de Auditoria em Pessoal é vinculada – vai emitir mais um parecer sobre o caso. Depois, o Ministério Público que atua junto à Corte também deverá se manifestar.

A área técnica do TCU sustenta que a Corte deve apurar o caso sob o argumento de que os fatos “podem ser considerados de alto risco, vez que as irregularidades apresentadas envolvem pagamentos expressivos a magistrados do Poder Judiciário da União sem possível respaldo legal”.

A avaliação é a de que os pagamentos a título da acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, assim como a possibilidade de indenizações de licenças compensatórias, “podem alcançar anualmente até quatro vezes o valor do subsídio de cada magistrado, além das remunerações regularmente previstas em lei”.

Para chegar à estimativa dois R$ 865 milhões, o auditor levou em conta o subsídio dos magistrados federais, R$ 35.710,45, e o atual número de membros ativos da instituição, 6.057. Também considerou que a resolução que instituiu o penduricalho “considera diversos afastamentos do magistrado de suas funções como fato gerador da vantagem, inclusive as férias anuais de sessenta dias”.

O documento alerta que, conforme o texto do Conselho da Justiça Federal, diversas atribuições ordinárias e regulares desempenhadas por magistrados foram consideradas passíveis de recebimento da gratificação.

Nessa linha, ele ressalta: “dificilmente teremos atividades da magistratura que não se enquadrem nos conceitos de ‘exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias’. O grau de abrangência da norma fica evidente”.

Como exemplo, o auditor Tacito Florentino Rodrigues explicou que o juiz que estiver de licença para exercer a presidência de associação de classe, às expensas da União, poderá reconhecer até 120 dias de licenças compensatórias e ser indenizado em até quatro subsídios (R$ 142 mil).

Venda

A área técnica do TCU ainda sustentou que a “venda de folgas” – ou seja, a conversão delas em dinheiro – é ilegal. “A cada três meses de trabalho (90 dias) poderá ser reconhecido um mês de licença compensatória (30 dias), ou seja, em um ano (360 dias) até 4 meses (120 dias) de licença compensatória, isto é, que pode ser convertida em remuneração. Trata-se de um benefício peculiar e totalmente desproporcional”, ressalta o parecer.

Em geral, as gratificações que têm natureza remuneratória estão sujeitas ao teto constitucional. Dessa forma, quando somada ao subsídio dos magistrados, uma grande parcela da vantagem é retida (oi seja, não é paga), a título de “abate-teto”. Em diversas situações o acréscimo remuneratório efetivo é muito pequeno ou sequer há”, explicou. Por isso, Tácito Rodrigues vê a resolução como um artifício para escapar ao teto.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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