TJ-SP suspende votação para escolha de desembargador em concurso exclusivo para juízas, gerando debate sobre critério de gênero.





Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo gera polêmica

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo gera polêmica

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a votação para escolha da primeira juíza de primeiro grau a ocupar uma vaga de desembargador pelo critério de merecimento em concurso exclusivo para magistradas. A decisão foi tomada por voto de desempate do presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

Esta decisão gerou divisão entre os membros do Órgão Especial, trazendo à tona a discussão entre a resolução do Conselho Nacional de Justiça e a Constituição. A suspensão da votação ocorreu após a proposta de adiamento do julgamento do mandado de segurança impetrado por 20 juízes que contestaram a demora das promoções em geral.

A suspensão da promoção foi defendida até o julgamento do agravo interno, que foi negado pelo relator Gastão Toledo Campos Melo. Com a decisão, várias juízas que se inscreveram no concurso estão agora aguardando uma definição legal.

Última fronteira

O desembargador Roberto Solimene foi um dos que se posicionaram a favor da suspensão do julgamento, alegando que uma decisão precipitada poderia prejudicar a lista de antiguidade e a segurança jurídica funcional. Ele argumentou que a alteração de critérios em meio à carreira dos magistrados levanta questões constitucionais importantes.

A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti também se manifestou contrária à promoção imediata, afirmando que seria injusto julgar a promoção antes de analisar o mandado de segurança que questiona o critério de gênero no processo seletivo.

Esta decisão do TJ-SP levanta questões importantes sobre a divisão de gênero no Judiciário e a aplicação das normas constitucionais. O desfecho deste caso ainda é incerto, mas certamente terá impacto no futuro das promoções no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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