Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo gera polêmica
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a votação para escolha da primeira juíza de primeiro grau a ocupar uma vaga de desembargador pelo critério de merecimento em concurso exclusivo para magistradas. A decisão foi tomada por voto de desempate do presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.
Esta decisão gerou divisão entre os membros do Órgão Especial, trazendo à tona a discussão entre a resolução do Conselho Nacional de Justiça e a Constituição. A suspensão da votação ocorreu após a proposta de adiamento do julgamento do mandado de segurança impetrado por 20 juízes que contestaram a demora das promoções em geral.
A suspensão da promoção foi defendida até o julgamento do agravo interno, que foi negado pelo relator Gastão Toledo Campos Melo. Com a decisão, várias juízas que se inscreveram no concurso estão agora aguardando uma definição legal.
Última fronteira
O desembargador Roberto Solimene foi um dos que se posicionaram a favor da suspensão do julgamento, alegando que uma decisão precipitada poderia prejudicar a lista de antiguidade e a segurança jurídica funcional. Ele argumentou que a alteração de critérios em meio à carreira dos magistrados levanta questões constitucionais importantes.
A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti também se manifestou contrária à promoção imediata, afirmando que seria injusto julgar a promoção antes de analisar o mandado de segurança que questiona o critério de gênero no processo seletivo.
Esta decisão do TJ-SP levanta questões importantes sobre a divisão de gênero no Judiciário e a aplicação das normas constitucionais. O desfecho deste caso ainda é incerto, mas certamente terá impacto no futuro das promoções no Tribunal de Justiça de São Paulo.
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