Trabalhadores informais e autônomos devem contribuir com INSS mesmo sem carteira assinada, garantindo acesso a benefícios previdenciários.

Os trabalhadores que prestam serviços informais ou são donos do próprio negócio sabem que é fundamental contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantir o direito a benefícios previdenciários no futuro. Mesmo sem carteira assinada, esses trabalhadores são considerados contribuintes obrigatórios e devem pagar as contribuições mensais de acordo com a renda do trabalho.

De acordo com o INSS, o pagamento regular das contribuições garante o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e salário-família. Por outro lado, aqueles que não trabalham, mas possuem fontes de renda, como aluguel, doações ou rendimentos de investimentos, podem contribuir de forma facultativa. O mesmo vale para desempregados, estudantes e donas de casa.

Na maioria dos casos, é responsabilidade do próprio trabalhador se cadastrar no INSS, emitir a Guia da Previdência Social (GPS) e pagar o valor devido para ter acesso aos benefícios. A exceção ocorre quando o profissional presta serviços para uma empresa sem vínculo empregatício, nesse caso, é responsabilidade do empregador repassar a contribuição ao governo, assim como ocorre com trabalhadores com carteira assinada, domésticos e avulsos.

O pagamento regular das contribuições é fundamental para manter a condição de segurado e garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Além disso, é possível regularizar contribuições atrasadas para ajudar no pedido de aposentadoria, porém, o trabalhador precisará atender a algumas condições específicas e pagar juros e multas.

Para realizar a contribuição por conta própria, é necessário se cadastrar no INSS e ter um número de PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Caso não possua esses documentos, é possível solicitar no site ou aplicativo Meu INSS ou procurar uma agência da Previdência Social com documentos de identificação e comprovante de residência.

O valor mínimo para pagamento como autônomo varia de acordo com três formas de contribuição. O plano normal repassa 20% do salário de contribuição para o INSS, respeitando o teto de contribuição estabelecido pelo governo. Já o plano simplificado possui uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, enquanto o plano facultativo para a baixa renda cobra 5% sobre o salário mínimo.

É importante destacar que aqueles que optam pelo plano simplificado ou contribuem como baixa renda não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que é utilizada para contagem recíproca em outros Regimes de Previdência Social dos servidores públicos.

Cada benefício do INSS possui suas próprias regras de tempo mínimo de contribuição. Por exemplo, para a aposentadoria, são necessários no mínimo 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, desde que cumpram também os requisitos de idade. Já o salário-família não exige tempo mínimo de contribuição, mas o solicitante deve ser empregado e ter uma renda mensal abaixo do valor estipulado pelo INSS.

Aqueles que deixam de pagar as contribuições podem perder o direito a benefícios, como o auxílio-doença, se ficarem sem a qualidade de segurado. No entanto, existe um período de graça no qual o cidadão mantém o direito aos benefícios previdenciários, mesmo sem efetuar os pagamentos. O período de carência para perder a qualidade de segurado varia de seis meses a três anos, dependendo da situação do trabalhador.

O pagamento das contribuições pode ser realizado pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, através da emissão da Guia da Previdência Social (GPS). É importante que o trabalhador esteja atento aos prazos de vencimento e efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido.

Contribuir regularmente com o INSS é essencial para garantir a segurança financeira no futuro, por meio de benefícios como a aposentadoria e auxílios diversos. Portanto, é fundamental que os trabalhadores informais e autônomos estejam cientes de suas responsabilidades na contribuição previdenciária e realizem o pagamento de forma correta e dentro do prazo.

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