Tributação de lucro de grandes empresas brasileiras é de apenas 18%, revela estudo do FGV Ibre e USP

A tributação efetiva do lucro das grandes empresas brasileiras de capital aberto é de 18,1%, quase metade da alíquota de 34% prevista na lei. Isso significa que, no papel, o Brasil possui uma das mais elevadas cargas tributárias corporativas do mundo. O imposto pago de fato, no entanto, está abaixo da média global de 23,5%.

Um estudo realizado pelo Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas) e pelo Made/USP (Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Universidade de São Paulo) em parceria com a organização social Samambaia.org, revela que a diferença entre a alíquota prevista em lei e o imposto efetivamente pago pelas grandes empresas brasileiras de capital aberto está cada vez maior. O estudo, intitulado “Alíquotas Efetivas e Incidência do Imposto de Renda Corporativo”, aponta também que essa diferença é maior em alguns setores do que em outros.

Segundo os pesquisadores, essa diferença é explicada pela existência de benefícios fiscais, práticas de planejamento tributário, evasão fiscal e decisões judiciais que afetam o pagamento de tributos. Além disso, a isenção de Imposto de Renda na distribuição de lucros e dividendos, que é utilizada como justificativa pelas empresas, não se compensa com um imposto corporativo mais elevado do que em outros países.

Ao analisar os dados das empresas brasileiras de capital aberto no período de 2012 a 2022, o estudo revela que a alíquota efetiva de tributação varia de 14,29% a 21,6% de acordo com o setor. Setores como a indústria de máquinas e equipamentos, as concessionárias de transporte e os setores de tecnologia estão entre os menos favorecidos, com uma tributação em torno de 20%. Já os setores de consumo cíclico e não cíclico, que incluem empresas do agronegócio, varejo, construção, alimentos e bebidas, estão entre os mais favorecidos, com uma tributação próxima de 15%.

O objetivo do estudo é servir como referência para as discussões sobre a reforma do Imposto de Renda que está sendo elaborada pela secretaria extraordinária do Ministério da Fazenda. O governo pretende reduzir a alíquota de 34% dos tributos sobre o lucro corporativo (IRPJ/CSLL) e cobrar o IR na distribuição de lucros e dividendos. Uma parte dessas mudanças já está em discussão no Congresso, como a proposta que reduz o impacto de benefícios estaduais sobre a arrecadação federal.

Os economistas responsáveis pelo estudo defendem uma reforma que aproxime a alíquota nominal da efetiva, permitindo que todas as empresas tenham uma tributação menor e reduzindo a complexidade das brechas e benefícios fiscais. Além disso, eles defendem o fim da isenção na distribuição de lucros, afirmando que as corporações são sobretaxadas no Brasil e que a compensação através da isenção de imposto sobre dividendos não é comprovada pelos resultados.

O estudo também mostra que a tributação efetiva das empresas brasileiras está abaixo da média da OCDE e próxima da tributação adotada nos EUA durante o governo de Donald Trump. Essas distorções no sistema tributário podem dificultar o desempenho econômico das empresas que não se beneficiam dessas exceções e afastar companhias que poderiam operar no país.

“Se é verdade que o Brasil consolidou a tributação de lucro e dividendos nas empresas, você deveria esperar uma carga efetiva muito maior em relação aos outros países que separam essa tributação. E a gente encontra exatamente o contrário. Na verdade, a gente não está tributando lucro e dividendos em lugar nenhum”, afirma Manoel Pires, coordenador do Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre.

Entre os países da OCDE, por exemplo, a soma das alíquotas do imposto sobre o lucro das empresas e dos dividendos supera 40%, na média.

Pedro Romero Marques, coordenador de Pesquisa do Made/USP, defende uma reforma do IR que inclua uma revisão de gastos tributários e outros tipos de benefícios fiscais, mas que também observe a capacidade de pagamento das empresas e a necessidade de arrecadação do Estado.

“Temos espaço para reduzir a alíquota nominal, aproximá-la daquilo observado em termos efetivos, garantindo que vai continuar arrecadando da mesma forma. E abrindo espaço também para considerar uma tributação na pessoa física de lucros e dividendos. Isso é fundamental, porque, nesse caso, a gente também está falando de redução de desigualdade na renda”, afirma Marques.

Distorções setoriais

Os autores afirmam que, quando a tributação de 34% com isenção de dividendos foi instituída, a carga sofrida pelas empresas brasileiras estava próxima da de outros países. Nas últimas décadas, no entanto, houve um movimento de redução de alíquotas em várias economias.

No Brasil, esse ajuste foi feito por meio dessas distorções do sistema. Esse é um processo que ainda está em curso, segundo os dados analisados, que levam em conta metodologia semelhante à utilizada pelo economista Aswath Damodaran, da NYU (Universidade de Nova York).

No caso brasileiro, foram utilizados dados dos balanços das 336 empresas que estiveram registradas na Bolsa de Valores no período de 2012 a 2022, o que inclui indústrias, varejistas e companhias do setor de serviços —excluindo apenas instituições financeiras.

Na comparação internacional, a tributação efetiva das empresas analisadas estaria abaixo do verificado nos EUA (21,2%) e nas amostras para Europa (25,7%) e países emergentes (26,4%) do estudo da NYU, que considera a média de 2016 a 2021.

A tributação média no Brasil está próxima também dos 18% verificados de 2019 a 2021, quando o governo Donald Trump (2017-2020), nos EUA, reduziu a carga sobre as empresas.

Esse benefício, no entanto, não é o mesmo para todos. Set

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo