Além do direito de ficar calado, o ex-comandante também terá o direito de ser acompanhado por um advogado durante o depoimento. Essa autorização surge como uma forma de garantir os direitos constitucionais do depoente, que não é obrigado a se autoincriminar ou fornecer provas contra si mesmo.
A CPI do 8 de janeiro investiga as circunstâncias que envolvem a invasão do Capitólio, em Washington, no dia mencionado. Fábio Augusto Vieira, por ter sido comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal na época dos fatos, é considerado uma testemunha importante para o esclarecimento dos acontecimentos.
A possibilidade de se valer do direito ao silêncio é um aspecto comum em investigações e processos criminais, garantido pela Constituição Federal. Esse direito visa proteger o indivíduo de qualquer forma de coação ou obrigatoriedade em fornecer informações que possam incriminá-lo.
No entanto, é importante ressaltar que o direito ao silêncio não implica em impunidade, mas sim na preservação do princípio do não autoincriminação, presente nos sistemas jurídicos democráticos. Apesar de não ser obrigado a responder às perguntas, o depoente ainda pode ser investigado e responsabilizado caso haja outras provas que o incriminem.
Portanto, a decisão do STF em autorizar Fábio Augusto Vieira a ficar em silêncio durante seu depoimento na CPI do 8 de janeiro está em consonância com os princípios constitucionais de preservação dos direitos individuais e do devido processo legal.
A presença de um advogado durante o depoimento também é um direito fundamental do cidadão, uma vez que proporciona segurança jurídica e auxílio na manutenção dos direitos do depoente durante todo o procedimento investigativo.
Por fim, cabe à CPI do 8 de janeiro prosseguir com as investigações, buscando outras formas de obtenção de informações relevantes para o esclarecimento dos fatos. A autorização para o depoente permanecer em silêncio é uma garantia constitucional que não pode ser contestada, e não deve interferir no andamento dos trabalhos da comissão.