Zanin decide manter condenação de ladrões que roubaram objetos no valor de R$ 100.

A defesa do réu solicitou o reconhecimento do princípio de insignificância no caso em questão. De acordo com a defesa, os itens furtados possuem baixo valor e foram prontamente recuperados pela vítima. A aplicação desse princípio, também conhecido como princípio da bagatela, se baseia no entendimento jurídico de não penalizar crimes de pequena monta, seja por falta de valor econômico ou por se tratar de bens essenciais para a sobrevivência.

O princípio da insignificância tem como finalidade garantir uma análise mais justa e equilibrada das condutas criminosas. Em casos de furtos de baixo valor ou famélicos, nos quais o réu busca apenas satisfazer necessidades básicas como alimentação, medicamentos ou qualquer outra coisa vital, o princípio tem sido amplamente aplicado.

No entanto, é importante ressaltar que o furto baseado no princípio de insignificância não envolve o uso de ameaça, violência ou arma. Trata-se de condutas mais brandas, que não colocam a vida ou a integridade física de outras pessoas em risco. Apenas quando estão presentes esses requisitos é que o crime de furto é considerado roubo, com penalidades mais severas.

Nesse sentido, a defesa alegou que o réu, ao cometer o furto, não agiu de forma violenta ou ameaçadora. Além disso, os itens subtraídos possuíam valor insignificante e foram prontamente recuperados pela vítima. Esses elementos, segundo a argumentação da defesa, corroboram para o reconhecimento do princípio da insignificância e a posterior exclusão da responsabilidade criminal do réu.

Cabe agora ao juiz responsável pelo caso analisar os argumentos apresentados pela defesa e decidir se irá acatar o pedido de reconhecimento do princípio de insignificância. Caso o juiz concorde com essa alegação, o réu poderá ser isento de qualquer penalidade criminal, uma vez que seu ato não representou um grande prejuízo para a vítima.

É importante salientar que o princípio de insignificância não está previsto de forma explícita na legislação, sendo uma construção doutrinária criada para suprir uma lacuna do sistema jurídico. A sua aplicação, portanto, depende da interpretação do magistrado e da análise de cada caso concreto.

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