Aprovada proposta que revoga diretriz da Receita Federal para tributação de criptoativos pela Comissão.

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprova projeto que anula efeitos de orientação da Receita Federal sobre tributação de criptoativos

17/08/2023 – 16:19

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/22, que anula os efeitos de orientação da Receita Federal do Brasil pela qual a permuta de criptoativos ou moedas digitais entre pessoas é fato gerador de Imposto de Renda (IR), pela tabela progressiva.

O relator, deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), recomendou a aprovação. “Se um criptoativo é permutado por outro, o que aproximaria a operação daquelas em que se apura ganho de capital, não há que se falar em aumento de riqueza, mas apenas e tão somente em diversificação de carteira”, afirmou o relator.

“Foi criada modalidade de tributação por meio do IR sem qualquer previsão nas leis que tratam do imposto”, afirmou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Essa interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais exorbita o poder regulamentar”, disse, ao defender a medida proposta.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon


Comissão de Finanças e Tributação aprova projeto que anula orientação da Receita Federal sobre tributação de criptoativos

Na tarde de quarta-feira, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/22, que tem como objetivo anular a orientação da Receita Federal do Brasil sobre a tributação de criptoativos.

O PDL 3/22 pretende extinguir a obrigatoriedade de pagamento de Imposto de Renda (IR) sobre a permuta de criptoativos ou moedas digitais entre pessoas, quando a permuta é realizada pela tabela progressiva. De acordo com a orientação da Receita Federal, essa operação seria considerada fato gerador de IR.

O deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), relator do projeto, recomendou sua aprovação. Segundo ele, a permuta de criptoativos não configura um aumento de riqueza, mas apenas uma diversificação de carteira. Portanto, não haveria razão para a aplicação do IR nesse caso.

O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), também se manifestou sobre a orientação da Receita Federal, classificando-a como uma interpretação completamente ilegal que exorbita o poder regulamentar. Ele ressaltou que a tributação por meio do IR não possui previsão nas leis que tratam do imposto.

O PDL 3/22 agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para votação no Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

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