Justiça veda leitura da Bíblia em abertura de sessões nas Câmaras Municipais. Decisão busca resguardar universalidade e imparcialidade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu proibir a leitura de trechos da Bíblia durante as sessões das Câmaras Municipais. Essa decisão ocorreu em quatro julgamentos recentes realizados pelos desembargadores paulistas, em resposta a ações de inconstitucionalidade movidas pelo Ministério Público contra as Câmaras Municipais de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho.

De acordo com Mário Luiz Sarrubbo, procurador-geral de Justiça, as normas aprovadas nos Legislativos que determinam a leitura da Bíblia são ilegais. Ele destacou que o Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças. Sarrubbo afirmou nas ações que a imposição da leitura da Bíblia tem um caráter religioso e privilegia determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia.

A decisão mais recente foi tomada em 9 de agosto contra a Câmara de Artur Nogueira. O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, afirmou que a imposição da leitura da Bíblia é uma afronta ao princípio da laicidade do Estado. O desembargador Jarbas Gomes adotou o mesmo entendimento ao analisar uma resolução da Câmara Municipal de São Carlos, que não só estabelecia a leitura de trechos da Bíblia, mas também determinava a manutenção de um exemplar do livro sobre a Mesa Diretora do Legislativo.

Para o desembargador Jarbas Gomes, essa preferência pela Bíblia Sagrada vai contra os princípios da igualdade e do interesse público. No entanto, as Câmaras ainda têm a opção de recorrer da decisão.

A Câmara de São Carlos, por exemplo, argumentou que a manutenção de um exemplar da Bíblia e a leitura de um pequeno trecho não podem ser consideradas como violação à liberdade de crença, pois a laicidade estatal não impede a colaboração com confissões religiosas.

A Câmara de Artur Nogueira também defendeu sua posição, alegando que, pela lei, tem autonomia para disciplinar seus trabalhos. Segundo a Câmara, o Ministério Público não tem o direito de interferir em seus ritos e procedimentos, pois esse é um assunto exclusivamente local, que diz respeito apenas à população de Artur Nogueira e seus representantes. Argumentos semelhantes foram apresentados pelas Câmaras de Engenheiro Coelho e Araçatuba.

Essa decisão marca um avanço na garantia da laicidade do Estado brasileiro e na proteção da pluralidade de crenças, uma vez que as instituições públicas devem ser neutras e não devem privilegiar nenhuma religião em detrimento de outras. Assegurar a liberdade de crença é fundamental para garantir uma sociedade inclusiva e respeitosa com todas as formas de religiosidade.

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