O STF, com maioria, decide proibir remoções forçadas de pessoas em situação de rua, garantindo seus direitos e proteção.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste domingo (20) para confirmar uma determinação anterior que proibiu a remoção forçada de pessoas em situação de rua. Em decisão monocrática no final de julho, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu também um prazo de 120 dias para que o governo federal crie um plano de ação e monitoramento para implementar uma política nacional sobre os moradores de rua. Ele ainda ordenou, de forma imediata, que estados, o Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes da Política Nacional para a População em Situações de Rua, instituída por um decreto federal em 2009.

O referendo da decisão de Moraes está ocorrendo no plenário virtual do STF, e os votos dos ministros poderão ser inseridos no sistema até esta segunda-feira (21). Até o momento, seguiram o entendimento do relator Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Além de proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, Moraes decidiu que o apoio da vigilância sanitária deve ser disponibilizado para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua. Ele também vetou o emprego de técnicas da chamada “arquitetura hostil” contra a população de rua, assim como o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.

A discussão sobre o tema ocorre a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto). A ação foi apresentada em maio de 2022, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os autores da ação alegam que existe um “estado de completa omissão estatal” em relação à população de rua, além da falta de uma política pública eficaz e de um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.

Em sua decisão, Moraes ressaltou que “a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”. O ministro acrescentou que é necessário mobilizar os demais poderes, mais experientes em políticas públicas, para construir uma solução robusta e duradoura.

Moraes afirmou ainda que a dignidade das pessoas em situação de rua é um direito humano inviolável e que é inaceitável depender da benevolência de particulares devido à omissão do Estado. A decisão do STF busca garantir uma existência digna para essa parcela vulnerável da população, destacando a importância de políticas públicas efetivas nesse sentido.

Fonte: Texto elaborado pelo Assistente Virtual da OpenAI com base em informações do texto fornecido.

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