A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprova projeto que aumenta a punição para estelionato e crimes virtuais.

Projeto de lei que aumenta pena para estelionato é aprovado pela CCJ

No dia 23 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei 2.254/2022, que prevê o aumento da pena para estelionato e inclui novas formas do crime no Código Penal. O PL, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, agora seguirá para análise do Plenário do Senado.

O texto do projeto, que recebeu voto favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM), introduz no Código Penal variações do estelionato, como o estelionato sentimental, que ocorre quando a vítima é enganada com promessas de relacionamentos afetivos e é levada a entregar seus bens a terceiros. Além disso, o projeto prevê punição para aqueles que permitem que suas contas bancárias sejam usadas para aplicação de golpes contra terceiros.

Mudanças na pena

O projeto estabelece que a pena para o estelionato e suas novas formas será de dois a seis anos de reclusão e multa. Atualmente, a pena é de um a cinco anos de reclusão, além da multa. Caso o crime seja praticado utilizando redes sociais, contatos telefônicos ou outros meios fraudulentos semelhantes, a pena será de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Os parlamentares apresentaram divergências em relação à eficácia do aumento da pena no combate à criminalidade. Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE) posicionaram-se contra a medida.

“Não é aumentando a pena que combatemos os criminosos, é dando efetividade ao processo de elucidação e responsabilização das pessoas por seus crimes. Aumentar a pena gera uma sensação equivocada de que estamos fazendo algo”, disse o senador Rogério.

Por outro lado, os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Jorge Seif (PL-SC) e Marcos Rogério (PL-RO) defendem que a rigidez da pena pode dissuadir os infratores. Marcos Rogério ressaltou que as mudanças devem ser acompanhadas por um sistema adequado.

Outras alterações no projeto

O projeto também prevê o aumento da pena para o crime de extorsão praticado com restrição de liberdade da vítima com o objetivo de obter vantagem econômica. Nesse caso, a pena prevista será de 8 a 14 anos de reclusão. O projeto ainda considera como parte desse crime a realização forçada de transações bancárias por meio de dispositivos eletrônicos.

O relator do projeto, Plínio Valério, decidiu retirar a inclusão do estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos.

Proteção às vítimas vulneráveis

O relator fez alterações no projeto para manter o aumento da pena de um terço ao dobro no caso de vítimas idosas ou vulneráveis, como já previsto na lei atualmente. Na proposta da Câmara dos Deputados, a pena seria triplicada. O relator também aceitou uma emenda de redação sugerida pelos senadores Fabiano Contarato e Alessandro Vieira para esclarecer que são consideradas vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou que não têm discernimento por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa.

O projeto também prevê o aumento da pena em até dois terços caso o crime seja cometido contra entidade pública ou beneficente. Atualmente, a lei prevê o aumento de um terço. Uma novidade do projeto é a possibilidade de aumentar a pena em até metade se o prejuízo causado pelo estelionato for considerado significativo.

Ação penal incondicionada

O projeto propõe ainda que o crime de estelionato seja sempre processado por meio de ação penal pública incondicionada, independentemente de quem for a vítima. Isso significa que não será necessária a representação da vítima para que os suspeitos sejam processados. Atualmente, a lei prevê isso apenas quando a vítima é criança, adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou a administração pública.

Para o senador Fabiano Contarato, essa mudança prejudica a vítima, que está mais interessada na reparação do dano material sofrido do que na prisão do infrator. Contarato também mencionou que em 2019 o Congresso Nacional aprovou o Pacote Anticrime, que tornou o estelionato uma ação penal pública condicionada pela Lei 13.964.

“Alteramos o Código Penal recentemente para determinar que a ação penal é condicionada. Isso significa que basta a manifestação de vontade da vítima, ‘eu quero que instaure o inquérito’… Na minha experiência profissional, quantas vezes a vítima do estelionato chegava e falava para mim: ‘Doutor, se ele me pagar meu prejuízo, eu não quero que faça nada’. Então, a reparação do dano é o objetivo da vítima, nós sabemos disso”, disse Contarato, que foi delegado da polícia civil do Espírito Santo.

De acordo com o senador Sérgio Moro, se o crime de estelionato fosse uma ação penal pública incondicionada, a polícia teria competência para desarticular criminosos que lucram com golpes de pequeno valor. Muitas vezes, as vítimas não procuram a polícia quando o prejuízo é de baixo valor, o que acaba permitindo que os estelionatários profissionais continuem praticando os crimes.

Adiamento de votação

A deliberação do projeto de lei 3.453/2021, que favorece o réu em caso de empate em julgamento nos colegiados do Poder Judiciário, foi adiada pelo colegiado. O relator, senador Weverton (PDT-MA), pediu o adiamento da votação devido a divergências entre os parlamentares em relação à aplicação da lei.

O relator defende que o projeto protegerá os acusados no pedido de habeas corpus, enquanto os senadores Moro, Alessandro e Marcos Rogério argumentam que o texto poderia ser utilizado de forma

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