O Supremo Tribunal Federal (STF) valida juiz das garantias e estipula prazo de 1 ano para sua implementação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

O juiz das garantias é um modelo previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, que estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito. A adoção desse modelo estava prevista para entrar em vigor em janeiro de 2020, mas foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do caso. Agora, o Supremo julgou o caso definitivamente.

A aprovação ocorreu após a divulgação de ilegalidades que teriam sido cometidas durante as investigações da Operação Lava Jato. Para a maioria dos ministros do STF, a inclusão do juiz das garantias na legislação brasileira é constitucional. Além disso, foi definido que a Justiça de todo o país terá um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantar a medida.

O relator, ministro Luiz Fux, ficou vencido na votação, pois entendeu que a aplicação do modelo não é obrigatória. No entanto, a maioria dos ministros, incluindo a presidente do STF, ministra Rosa Weber, votou a favor do juiz das garantias.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes também votou a favor do juiz das garantias, destacando que a aprovação da medida foi uma manifestação legítima da classe política para favorecer julgamentos imparciais, o direito de defesa e o controle da legalidade das investigações. Mendes citou irregularidades cometidas pela Lava Jato para justificar a importância do mecanismo, como o caso do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Carlos Cancellier, que se suicidou durante as investigações da Polícia Federal. O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o processo por não encontrar indícios de irregularidades.

A discussão sobre o juiz das garantias chegou ao Supremo por meio de quatro ações protocoladas por associações de magistrados e do Ministério Público, além dos partidos Podemos e União Brasil. Essas associações alegaram dificuldades financeiras e a falta de servidores e juízes para implementar a medida. Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as defensorias públicas defendem o mecanismo como forma de garantir a imparcialidade do magistrado.

Com a decisão do STF, o sistema de Justiça contará com o juiz das garantias e o juiz da instrução e julgamento. A medida será implantada no prazo de doze meses, prorrogável por mais doze. Atualmente, o mesmo juiz é responsável por conduzir todo o processo, desde os pedidos de prisão até a decisão final sobre a condenação ou absolvição. Com o juiz das garantias, um magistrado será responsável pelo controle da legalidade da investigação e outro pela condução do processo criminal.

O juiz das garantias decidirá questões como prisão cautelar, quebras de sigilo e busca e apreensão, enquanto o juiz da instrução e julgamento será responsável por ouvir testemunhas e decidir sobre a condenação ou absolvição do acusado. Ao assumir o processo, o novo juiz deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em vigor.

A decisão do STF sobre o juiz das garantias é resultado de um longo debate e tem o objetivo de garantir a imparcialidade e eficiência do sistema de Justiça. Agora, o Judiciário terá um prazo para se adequar e implementar essa importante mudança.

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