Financiamentos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para projetos inovadores devem obedecer normas ambientais rigorosas.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou na última quinta-feira (24) a regulamentação da Lei 14.592, que estabelece normas ambientais para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que desejam utilizar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como fonte de financiamento. Essa lei, sancionada em maio deste ano, modificou uma legislação de 2017 que regula o funcionamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

De acordo com a nova lei, até 1,5% dos recursos do FAT repassados ao BNDES poderão ser remunerados pela Taxa Referencial (TR), desde que sejam destinados a operações de financiamento à inovação e à digitalização apoiadas pelo banco. O acesso a esses financiamentos será decidido pelo CMN.

Para receber os financiamentos, os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação deverão estar alinhados com políticas nacionais relacionadas ao meio ambiente, tais como a Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional sobre a Mudança do Clima, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Política Nacional de Recursos Hídricos e Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Além disso, os investimentos precisam se adequar aos objetivos estabelecidos pela Resolução nº 1/2023 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI). Esses recursos deverão ser aplicados em áreas específicas, como cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para segurança alimentar, nutricional e energética, projetos industriais que visem ampliar o acesso à saúde e reduzir as vulnerabilidades do Sistema Único de Saúde (SUS), projetos de infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis, entre outros.

O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conta com a participação do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Essa regulamentação busca alinhar os investimentos do BNDES com as políticas de desenvolvimento sustentável e fortalecer o incentivo à inovação e à digitalização.

É importante ressaltar que a nova lei visa promover a aplicação de recursos do FAT de forma estratégica e alinhada com a proteção do meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país de maneira sustentável.

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