Aprovação de projeto garante Lei Maria da Penha a mulheres de forças de segurança em importante comissão.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) um projeto que estende a proteção da Lei Maria da Penha às mulheres que fazem parte das forças de segurança pública. Essa medida se aplica a qualquer mulher que seja esposa ou conviva com membros dessas forças.

De acordo com a Constituição Federal, as forças de segurança pública são compostas por diversas instituições, como as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares, penais federal, estaduais e distrital, além dos corpos de bombeiros militares.

O objetivo dessa proposta é garantir que a Lei Maria da Penha seja aplicada no atendimento às mulheres dessas corporações que sejam vítimas de violência doméstica, inclusive nos procedimentos administrativos disciplinares. Dessa forma, busca-se evitar que relações profissionais entre a autoridade policial, civil ou militar e o agressor prejudiquem o tratamento adequado à vítima.

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), relatora do projeto na comissão, recomendou a aprovação do texto original (PL 2841/21) da ex-deputada Policial Katia Sastre (SP), porém com algumas alterações. A principal modificação feita foi estender essa medida para todas as mulheres dos órgãos de segurança previstos na Constituição Federal, não se restringindo apenas às mulheres policiais e bombeiros militares.

“Essa redação possui a vantagem de incorporar, automaticamente, qualquer atualização constitucional referente a novos órgãos de segurança pública ou assemelhados”, afirmou a relatora.

Além disso, o texto também torna claro que as normas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas nos procedimentos administrativos disciplinares das corporações.

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que, caso seja aprovada nas comissões designadas para avaliá-la, a proposta seguirá em tramitação pelo rito de caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja divergência entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada pelo Plenário.

Essa medida representa um importante avanço na proteção e amparo às mulheres das forças de segurança pública, garantindo que elas tenham acesso aos mesmos direitos e proteções da Lei Maria da Penha.

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