O texto aprovado estabelece os seguintes objetivos para a política: divulgar informações sobre a depressão pós-parto nos meios de comunicação; garantir acesso a atenção psicossocial para as mulheres que apresentarem sinais da doença; incentivar estudos e pesquisas sobre o assunto; e promover a capacitação contínua dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) em relação ao diagnóstico e tratamento dos sintomas.
A campanha, por sua vez, terá a função de instruir as mães e seus familiares sobre os sinais e sintomas da depressão pós-parto, evitar constrangimentos ou discriminações contra mulheres com a doença e reduzir possíveis danos à saúde tanto da mãe quanto do bebê.
A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), relatora do projeto na comissão, explicou que cabe ao colegiado analisar “fatores sociais e familiares que podem interferir no desenvolvimento da depressão pós-parto e o impacto do quadro sobre o bem-estar da família”. No seu parecer, ela recomenda a aprovação do Projeto de Lei 1704/19, do deputado licenciado Júlio Cesar Ribeiro (PRB-DF), e dos projetos apensados 4190/21, 861/22 e 1450/23 na forma de um substitutivo.
Segundo a relatora, o substitutivo contempla a maioria dos dispositivos presentes nos projetos em análise. No entanto, trechos que tratam de questões operacionais, como a obrigatoriedade de avaliação de todas as puérperas nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e a busca ativa de gestantes, foram excluídos do texto da lei, uma vez que se tratam de ações operacionais e técnicas.
Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A tramitação do mesmo ainda está em andamento.
Reportagem: Murilo Souza
Edição: Geórgia Moraes