Comissão aprova prazo para criação de plano de combate à violência infantil durante pandemias.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem o objetivo de estabelecer um prazo de 30 dias para que os conselhos tutelares elaborem e implementem um plano de enfrentamento a casos de violência doméstica envolvendo crianças e adolescentes durante períodos de emergência de saúde pública de âmbito nacional.

O projeto em questão é o PL 5601/20, de autoria do deputado licenciado Célio Silveira (GO), e foi aprovado com um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). A relatora fez alterações no texto original, que anteriormente previa a criação do plano apenas durante a pandemia de Covid-19. Segundo ela, mesmo que a situação emergencial da pandemia tenha sido superada, é importante que se mantenha a estrutura de enfrentamento à violência familiar durante outros períodos de isolamento, para evitar o aumento de casos de violência e de violadores.

Franciane Bayer justifica sua recomendação utilizando a seguinte argumentação: “Nesse contexto, ganha relevância a recomendação para que o Conselho Tutelar elabore e implemente estratégias de enfrentamento aos casos de violência doméstica que envolvam criança ou adolescente ocorridos durante qualquer futuro período de emergência em saúde pública”.

O projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em plenário. Vale ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que ele pode ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação em plenário. No entanto, caso haja divergência entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver um recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada em plenário.

A medida é importante para garantir a proteção e o amparo de crianças e adolescentes que sofrem violência doméstica, mesmo em períodos de emergência de saúde pública. A implementação de um plano de enfrentamento específico para essas situações contribuirá para a prevenção e o combate a essa forma de violência, garantindo o direito à integridade física e mental desses indivíduos.

A relatora do projeto ressalta a importância de se preparar para futuros períodos de emergência em saúde pública, destacando que a violência doméstica não se restringe apenas à pandemia de Covid-19. Portanto, é fundamental que a legislação esteja preparada para enfrentar qualquer situação de crise que possa resultar em um aumento dos casos de violência familiar.

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