Segundo parecer da Advocacia do Senado, CPIs estão aptas a propor delação premiada como parte de suas investigações.


A Advocacia do Senado Federal (Advosf) concluiu que as comissões parlamentares de inquérito têm o poder de propor acordos de colaboração premiada aos seus depoentes, desde que haja a concordância do Ministério Público. Essa análise foi feita em resposta à relatora da CPMI do 8 de Janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que questionou sobre a possibilidade de utilização desse instrumento nas investigações da comissão.


O assunto foi discutido em uma audiência realizada no último dia 17 de agosto, quando a CPMI ouviu o hacker Walter Delgatti Neto. Durante a audiência, Delgatti fez acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro que não constavam nos seus depoimentos à Polícia Federal (PF), porém, optou por não responder às perguntas dos parlamentares. Diante disso, a comissão decidiu buscar a colaboração premiada como forma de obter mais informações.


Segundo a Advosf, as comissões parlamentares de inquérito têm o poder de propor acordos de delação premiada, porém, é necessário o aval do Ministério Público, que é o titular da ação penal. Cabe ao MP apresentar o acordo às autoridades judiciais, que devem homologá-lo. Essa prerrogativa é semelhante à atribuída aos delegados de polícia no comando de investigações policiais.


A Advosf fundamenta esse entendimento na chamada teoria dos poderes implícitos, que foi estabelecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o parecer, seria ilógico privar as CPIs do uso da colaboração premiada como meio de prova. Se a Constituição atribui uma determinada competência a uma entidade jurídica, essa entidade deve ter o direito de utilizar os instrumentos jurídicos adequados para o exercício da competência. O acordo de colaboração premiada é considerado um instrumento jurídico adequado e necessário para a obtenção de provas, de acordo com a definição do STF.

Imprensa


O presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA), assinou um ato nesta segunda-feira (28) que regulamenta o credenciamento de profissionais de imprensa para acompanhar as reuniões da comissão. O ato estabelece que o presidente ou alguém por ele designado será responsável por conceder as credenciais.


Essa medida foi tomada após um incidente ocorrido na semana passada, quando um fotógrafo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) fotografou a tela do celular de um parlamentar e divulgou trecho de uma conversa privada. Como consequência desse episódio, o fotógrafo não terá mais permissão para cobrir as reuniões da CPMI do 8 de Janeiro. No entanto, essa restrição não se aplica ao veículo de comunicação em si.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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