Comissão de Ciência e Tecnologia aprova incentivos fiscais para investimentos inovadores por parte das empresas.

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT) aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 2.838/2020, que oferece benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio da Lei 11.196, de 2005, conhecida como “Lei do Bem”. De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a proposta teve como relator o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

O PL tem como principal objetivo incentivar o progresso tecnológico e inovador do país, propondo isenções tributárias para bens industrializados utilizados em projetos de inovação. Além disso, a emenda inserida por Marcos Pontes prevê a possibilidade de dedução dos gastos com empregados qualificados, como mestres, doutores e pós-doutores.

A votação favorável na CCT representa um importante passo para a aprovação do projeto de lei, que agora segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Caso seja aprovado, o PL 2.838/2020 poderá impulsionar ainda mais o cenário de pesquisa, desenvolvimento e inovação no país, beneficiando tanto as empresas quanto a sociedade como um todo.

A proposta vem em um momento crucial, em que a busca por soluções tecnológicas e inovadoras é essencial para a retomada econômica do Brasil. Com a concessão de benefícios tributários, as empresas terão mais incentivos e condições favoráveis para investirem em novos projetos, promovendo o avanço científico e tecnológico do país.

Além disso, a possibilidade de dedução dos gastos com profissionais altamente qualificados é uma medida que estimula a contratação e valorização de especialistas, contribuindo para o fortalecimento do mercado de trabalho e o desenvolvimento de competências específicas.

A “Lei do Bem” é reconhecida como um importante instrumento de fomento à inovação no Brasil, e o PL 2.838/2020 reforça o compromisso do país em incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico. As isenções tributárias propostas irão beneficiar diretamente as empresas que investem em inovação, permitindo a redução de custos e a ampliação do capital para novos projetos.

Ainda é necessário aguardar a aprovação do projeto de lei pela CAE, porém, a repercussão positiva até o momento mostra que há um consenso sobre a importância dessas medidas para impulsionar a inovação no país.

Em um cenário competitivo e globalizado, é fundamental que o Brasil invista cada vez mais em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A aprovação do PL 2.838/2020 é um passo significativo nessa direção, e espera-se que ele seja avaliado de forma positiva nas próximas etapas do processo legislativo, a fim de favorecer o desenvolvimento tecnológico e a competitividade das empresas brasileiras.

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