Comissão estipula exigência de veículos adaptados para pessoas com deficiência em aplicativos de transporte. Decisão é fundamental para a inclusão.

Proposta aprovada para garantir inclusão de pessoas com deficiência em aplicativos de mobilidade urbana

Uma importante proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), visando garantir a inclusão de pessoas com deficiência no setor de mobilidade urbana. O projeto de lei, de número 2.226/2022, prevê a alteração do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para estabelecer que 5% dos veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana devem ser adaptados para serem utilizados por essa parcela da população.

A proposta surge como uma resposta às necessidades e direitos das pessoas com deficiência, buscando proporcionar maior acessibilidade e inclusão no transporte urbano. Atualmente, é comum encontrar dificuldades para o deslocamento de pessoas com deficiência em cidades, o que acarreta em uma restrição de mobilidade e oportunidades.

Outra importante medida aprovada pela CDH é um projeto de lei que altera a legislação atual para determinar conteúdos mínimos no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Com o objetivo de facilitar a busca de empresas por trabalhadores com deficiência, o projeto de lei de número 268/2020 pretende tornar mais eficiente e eficaz o processo de inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho.

A inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma pauta cada vez mais relevante e aprovada. Garantir que empresas tenham acesso a informações específicas sobre as habilidades e competências desses trabalhadores é fundamental para que o processo de seleção seja estabelecido de forma justa e igualitária.

Essas medidas, aprovadas pela CDH, são um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Ao estabelecer que 5% dos veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana sejam adaptados, busca-se promover a inclusão e acessibilidade dessas pessoas no transporte público. Além disso, a determinação de conteúdos mínimos no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência facilitará a inserção desses indivíduos no mercado de trabalho, promovendo igualdade de oportunidades para todos.

Agora, cabe aos demais órgãos e instâncias governamentais reconhecerem a importância dessas propostas e avançarem na sua implementação, visando garantir plenamente os direitos das pessoas com deficiência e construir uma sociedade mais inclusiva.

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