Medidas contra importunação sexual em eventos esportivos são aprovadas pela comissão.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa combater o assédio e a importunação sexual em eventos esportivos. A proposta, elaborada pela relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é um substitutivo ao Projeto de Lei 2448/22, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

O texto aprovado é direcionado especificamente às mulheres que frequentam estádios e outros eventos esportivos, seja a trabalho ou lazer. A ideia é garantir assistência para a investigação e denúncia de casos de assédio e importunação sexual ocorridos nesses locais.

Além disso, o projeto estabelece que os organizadores dos eventos devem disponibilizar orientadores e um canal para receber denúncias de assédio ou importunação sexual durante as partidas. Essas reclamações devem ser prontamente resolvidas e reportadas aos órgãos competentes de defesa e proteção da mulher.

A proposta também determina que as entidades esportivas e as torcidas organizadas colaborem na identificação dos responsáveis por casos de assédio ou importunação sexual.

Essas medidas serão inseridas na Lei Geral do Esporte e têm como objetivo garantir um ambiente seguro para as mulheres nos estádios. A deputada Laura Carneiro ressaltou a importância de respeitar, reconhecer e proteger a condição de torcedora ou esportista feminina no século XXI.

O projeto aprovado também determina que a prevenção do assédio, da importunação sexual e da violência contra a mulher nos estádios é uma responsabilidade do poder público, das confederações, ligas, clubes e associações de torcedores, incluindo seus dirigentes.

A tramitação do projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado, entrará em vigor como lei.

Essa iniciativa representa um avanço no combate à violência e ao assédio sexual nos eventos esportivos, visando garantir a segurança e o respeito às mulheres que frequentam esses locais. Cabe aos órgãos competentes continuar a acompanhando e fiscalizando a implementação das medidas propostas, para assegurar que essas mudanças sejam efetivas e promovam a igualdade de gênero no esporte.

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